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Greve nos Correios: o que fazer se a encomenda não chegar? Advogada explica

Greve nos Correios: o que fazer se a encomenda não chegar? Advogada explica

Justamente quando as compras online registram o maior aumento de vendas nos últimos anos devido à pandemia de coronavírus, os trabalhadores dos Correios entraram em greve por tempo indeterminado, o que pode prejudicar as entregas dos produtos. E o consumidor como fica? Melissa Pilotto, advogada e professora, alerta que a primeira providência que o consumidor deve tomar é entrar em contato com a loja: “A primeira providência é tentar entrar em contato com a empresa que deve entregar a mercadoria, e se ainda não tiver sido encaminhada para os Correios que seja encaminhada para outras empresas que fazem o serviço de entrega, ainda que o valor do frete seja outro”.

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Segundo a advogada, por gentileza e sem obrigação a loja pode tentar resgatar a encomenda nos Correios e encaminhar por outros meios, mas se quando a empresa encaminhou a encomenda os Correios não estavam em greve a culpa não recai sobre a empresa que agiu de boa-fé. “Principalmente se o consumidor optou pelo pagamento das taxas dos Correios. A loja tem o dever de informar e o consumidor tem o direito de optar qual a forma de entrega ele prefere e se ele preferiu os Correios, terá que aguardar o fim da greve”, disse a advogada.

 

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Outra problema apontado por alguns clientes desde o início da paralisação nos Correios em plataformas de defesa do consumidor é que por causa da greve, outras transportadoras teriam subido o valor do frete. Quanto a isso, no entanto, o caminho é reclamar aos órgãos de defesa do consumidor em caso de preço abusivo. “ Não há legislação que limite o preços dos serviços, porém se configurar crime contra a economia popular, ou seja, prática de preços abusivos, o consumidor deverá procurar os órgão de defesa de proteção dos seus direitos, PROCON, para obter o ressarcimentos dos valores cobrados de forma abusiva”, explicou Melissa.

Caso o consumidor tenha contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.

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Contas devem ser pagas de qualquer forma

Com a greve dos Correios, as contas podem vencer antes de o consumidor ter recebido a cobrança, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. O ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das conta e entre em contato com as empresas emissoras da fatura.

Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) somente caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.

 

Via: Josianne Ritz - Bem Paraná.

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