O Ministério Público Federal rebateu as alegações da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB), preso na sexta-feira (25) na Operação Integração, 58ª fase da Lava Jato, segundo as quais a prisão do tucano seria ilegal porque se basearia em fatos antigos que já teriam sido rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os procuradores da força-tarefa Lava Jato dizem que os fatos que embasaram a prisão preventiva são novos e inéditos, não tendo sido usados para decretação de medidas cautelares anteriores.
Richa e seu contador, Dirceu Pupo, foram presos por determinação do juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, acusado de ter sido beneficiário de, pelo menos, R$ 2,7 milhões em propinas pagas em espécie pelas concessionárias de pedágio do Estado e por outras empresas que mantinham interesses no governo. Ele já havia sido preso em 11 de setembro de 2018, em outra operação, a Rádio Patrulha, do Ministério Público Estadual, que investiga suspeitas de fraude em licitações para obras em estradas rurais. O tucano acabou sendo solto três dias depois por decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, que deu um “salvo-conduto” ao ex-governador, determinando que ele não poderia ser preso novamente pelas mesmas acusações.
Segundo o MPF, porém, a nova prisão foi baseada em depoimento de um corretor de imóveis, de 8 de agosto de 2018, que disse ter presenciado o pagamento em dinheiro de R$ 1,4 milhão pelo contador da família de Richa por um imóvel em Camboriú (SC). Segundo o corretor, Pupo teria pedido que ele omitisse o uso de pagamento em dinheiro na transação para não caracterizar uma lavagem de dinheiro. De acordo com os procuradores, Richa teria conhecimento desses fatos, “o que caracteriza clara obstrução da investigação, com atualidade”.
Outro fato novo, segundo o MPF, teria ocorrido em fevereiro de 2018, quando o ex-governador assinou um aditivo com a Econorte que desonerou a concessionária da realização do contorno Norte de Londrina, obra orçada em R$ 120 milhões. “A retirada da obrigação do contrato ocorreu, surpreendentemente, sem nenhum ônus para a concessionária”, lembram os procuradores.
De acordo com os procuradores, ao contrário do que dizem os advogados de Richa, o STF jamais reconheceu a ilegalidade de ordem de prisão anterior decretada em face do ex-governador ou de pessoas a ele relacionadas. “O que existiu foi uma decisão de soltura geral assinada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a um pedido endereçado diretamente pela defesa, que passou por cima de todos os princípios constitucionais e legais do devido processo legal, que exigem sorteio e livre distribuição dos feitos judiciais”, defendem.


