A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão remota desta terça-feira (23) o projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. A proposta, aprovada em segunda discussão na forma de subemenda substitutiva, é mais uma ação dos deputados paranaenses para tentar conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no Estado.
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A subemenda substitutiva que alterou o texto inicial aprimora a redação de dispositivos contidos no parecer ao projeto, apresentado e aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente em plenário. A proposta também já havia sido aprovada na Comissão de Saúde e na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
De acordo com o novo texto do projeto de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. A proposta quer criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.
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Ainda segundo a nova redação da matéria, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviço contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente. O texto concede ainda ao Poder Executivo determinar outros casos em que dispensa estabelecimentos da obrigatoriedade de aferir a temperatura. O projeto prevê ainda que o governo deve dispor sobre as especificações dos estabelecimentos alcançados pela medida, observando as características de funcionamento, natureza do serviço e a capacidade de pessoas.
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O Executivo também fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.
A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor que varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.
A proposta retorna para votação em terceiro turno e em redação final na sessão desta quarta-feira (24), para na sequência ser enviada à sanção ou veto do Poder Executivo.