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Prefeitura de Arapoti explica decreto que obriga apresentação de documentos em comércios

Prefeitura de Arapoti explica decreto que obriga apresentação de documentos em comércios

Objetivo é aumentar as ferramentas de mapeamento e monitoramento da Covid-19 e entra em vigor neste sábado

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Diante da situação de crescimento dos casos do novo coronavírus no município, a prefeita de Arapoti, Nerilda Penna, publicou um novo decreto que exige que a população apresente documentação para ter acesso a estabelecimentos comerciais. O objetivo é aumentar as ferramentas de mapeamento e monitoramento da Covid-19 e entra em vigor neste sábado (20).

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Com o novo decreto, passa a ser obrigatório a apresentação do RG, CPF e telefone para que a pessoa tenha acesso ao estabelecimento comercial. Estes dados serão incluídos em um banco de dados da prefeitura e vão ajudar as equipes de Saúde a monitorarem pessoas diagnosticadas com a Covid-19 que eventualmente estejam descumprindo a ordem de isolamento social. De acordo com a prefeitura, já houveram denúncias de pessoas infringindo a medida.

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Além disso, a medida pode aumentar a capacidade de mapeamento da doença uma vez que, com estes dados registrados, caso um paciente apresente sintomas da Covid-19 ficará mais fácil e ágil identificar os locais públicos onde ele esteve.

Caso o cidadão não apresente os documentos, ele fica impedido de acessar os estabelecimentos que se enquadram no decreto. Na primeira ocorrência de não estar com os documentos, a pessoa receberá uma advertência e, caso haja reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 200. Já os estabelecimentos que descumprirem a medida, serão advertidos e, se a situação se repetir, terão que arcar com uma multa de R$ 1 mil.

A partir deste sábado haverá fiscalização realizada por agentes da prefeitura que irão realizar a verificação e controle das pessoas pelas ruas e praças do município. No caso de pessoas que descumpram a ordem de isolamento domiciliar, os dados do paciente serão encaminhados ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso.

As medidas foram estabelecidas através do Decreto Nº5.666 de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição 626, em 18 de junho, e disponível através do link: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=154583&id_cliente=12167&fbclid=IwAR3gO1hKcxNlk9lJFNyQz-7LSHeP2AcDnvayHGfIlMCm-X5O1HEM_Dtp_4g

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