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Jundiaí do sul tem estado de calamidade pública aprovado pela Alep

Jundiaí do sul tem estado de calamidade pública aprovado pela Alep

No estado já são 303 as cidades em situação de emergência em virtude dos efeitos causados pela pandemia do coronavírus.

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Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta quarta-feira (17) da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de decreto legislativo 14/2020 que declara o estado de calamidade pública para mais seis cidades do Paraná, incluindo Jundiaí do Sul, no Norte Pioneiro.

Integram ainda esse projeto as cidades de: Alto Piquiri, Braganey, Guaraqueçaba, Imbaú e Prudentópolis. Com isso, o Paraná tem 303 municípios em situação de emergência em virtude dos efeitos causados pela pandemia do coronavírus.

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A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

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O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.

Boletim - Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na quarta-feira (17), o Paraná tem 11.085 casos confirmados e 386 pessoas morreram por causa do novo coronavírus.

Segundo o boletim, 311 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado de Covid-19. Em 112 municípios há óbitos pela doença.

São 348 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados: 243 estão em leitos SUS (113 em UTI e 130 em leitos clínicos/enfermaria) e 105 em leitos da rede particular (38 em UTI e 67 em leitos clínicos/enfermaria). Há outros 893 pacientes em leitos UTI e enfermaria que aguardam resultados de exames. Eles são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2.

Calamidade - O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

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