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Jaguariaíva decreta fechamento do comércio e multa de R$ 10 mil para festas particulares

Jaguariaíva decreta fechamento do comércio e multa de R$ 10 mil para festas particulares

Novas medidas foram tomadas devido ao aumento no número de casos confirmados da COVID-19 e valem para os estabelecimentos durante os finais de semana

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Com o aumento no número de casos confirmados e suspeitos da Covid-19 no município, a prefeitura de Jaguariaíva publicou um novo decreto (195/2020) nesta terça-feira (16) estipulando novas regras para o horário de funcionamento do comércio, reuniões particulares, atendimento em igrejas e até mesmo em serviços essenciais como postos de combustíveis, farmácias e supermercados. O objetivo é claro, acabar com as aglomerações.

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As mudanças estipuladas entram em vigor nesta quarta-feira (17) e seguem até o dia 2 de julho com foco principal no comércio que vai ter o horário de atendimento alterado. As novas medidas atingem até mesmo o grupo de serviços essenciais formado por farmácias, supermercados, açougues e padarias pode funcionar apenas de segunda a sexta-feira entre as 9h e as 17h.

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Já os laboratórios de análises clínicas e de imagens, serviços veterinários e de saúde de urgência e emergência em estabelecimentos particulares podem funcionar das 7h às 17h de segunda a sexta-feira, com exceção das consultas eletivas que devem seguir o mesmo horário dos comércios de prestação de serviços que vão funcionar das 10h às 16h de segunda a sexta-feira. Situações de urgência e emergência médica que ocorrerem entre 17h 7h poderão ser atendidas em regime de plantão, com as portas do estabelecimento fechadas.

Apenas postos de combustíveis e farmácias que ficarão responsáveis pelo plantão poderão ficar abertas aos finais de semana. Neste caso, o horário de funcionamento é das 6h às 22h de segunda a domingo. Vale ressaltar que a medida não se aplica as lojas de conveniências, as quais devem seguir o mesmo horário do comércio de prestação de serviços.

Assim, o decreto estipula que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço devem estar fechados aos sábados e domingo, assim como seguirem os horários de funcionamento durante o final de semana. Caso as normas do decreto sejam descumpridas, os responsáveis podem ser multados no valor de R$ 5 mil.

As igrejas podem atender no horário das 10h às 16h de segunda a sexta-feira, porém, de maneira individual ficando proibida a realização de cultos, missas e demais ações que venham a gerar aglomerações. Já bancos e casas lotéricas podem seguir com horário de funcionamento conforme estipulado pela legislação federal.

As indústrias em geral, de construção civil e o serviço funerário podem manter seu horário normal de funcionamento. Já os restaurantes que ficam as margens das rodovias, mas que pertencem ao território do município e tem funcionamento de 24 horas, deverão seguir os horários dos restaurantes da zona urbana, assim como lojas de conveniência devem seguir o horário do comércio. Fora do horário estipulado pelo decreto, comércios do ramo alimentício só poderão realizar atendimento ao público através de Delivery.

Os Poderes Público Municipal, Estadual e Federal, assim como os serviços de transporte coletivo, inclusive os do meio privado como taxis, por exemplo, de segurança privada, telecomunicações e ramo hoteleiro continuarão atendendo nos horários que já vem sendo praticados.

 

SEM FESTAS OU REUNIÕES

O decreto é claro ao proibir qualquer tipo de aglomeração, inclusive as realizadas em ambiente ou residência particular. Assim, estarão sujeito a uma multa no valor de R$ 10 mil reais quaisquer eventos como comemorações, casamentos, aniversários, festas, reuniões religiosas, reuniões entre amigos e congêneres. O valor da multa será aplicado ao organizador do encontro ou ao proprietário do local em que a reunião está sendo realizada. Assim, aquele churrasco do final de semana pode sair bem mais caro.

Também continuam valendo as restrições de circulação de pessoas idosas e crianças com idade inferior aos 12 anos de idade com multa de até R$ 228 em caso de descumprimento. A população pode fazer denúncias caso qualquer uma das regas do decreto sejam descumpridas através do fone (43) 99806-5537 com sua identidade mentida em sigilo. As equipes de fiscalização da prefeitura também estarão nas ruas para averiguar eventuais descumprimentos das regras.

O conteúdo completo do decreto 195/2020 pode ser acessado no link https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/index.php/covid-19/1849-decreto-n-195-regulamentacao-horarios-de-funcionamento-covid-19 .

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