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Auxílio emergencial pode ter sido pago a mais de 10 mil servidores de 388 cidades do Paraná

Auxílio emergencial pode ter sido pago a mais de 10 mil servidores de 388 cidades do Paraná

Uma investigação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou, por meio do cruzamento de dados, que mais de 10 mil servidores, de 388 prefeituras, podem ter recebido o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. O montante equivale a R$ 7.319.400,00.

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Não está afastada, no entanto, a possibilidade de que os servidores possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.

Pelas regras estabelecidas, os agentes públicos —dentre eles, ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo— não possuem direito ao benefício.

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Apenas 11 prefeituras do Estado não tiveram envolvimento na lista do TCE. Na região apenas Tomazina e Pinhalão ficaram isentas da investigação. Acesse aqui e leia a matéria.

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Segundo explicou o TCE-PR, "a CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos".

Lançado em abril para assegurar uma renda para trabalhadores informais e famílias de baixa renda em meio à pandemia, o auxílio emergencial do governo federal soma cerca de R$ 123 bilhões em recursos orçamentários. O benefício será pago, inicialmente, em três parcelas. No momento, o governo executa o pagamento da segunda parcela do programa.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Para receber o auxílio, é necessário ter mais de 18 anos, com exceção das mães. Poderão receber: trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes sem carteira assinada, desempregados, MEIs (microempreendedores individuais), contribuintes individuais da Previdência.

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem: tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50), teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

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