Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Prefeitos da região recebem notificação do TCE para identificação de funcionários que fraudaram o auxílio emergencial

Prefeitos da região recebem notificação do TCE para identificação de funcionários que fraudaram o auxílio emergencial

Diante da constatação da ilegalidade do recebimento do auxílio emergencial por parte de servidores públicos de 388 municípios do Estado, o Tribunal de Contas está encaminhando aos prefeitos destas 388 prefeituras onde foi constatada a irregularidade uma comunicação para que os gestores tomem providências.

Continua após a publicidade

Entre as recomendações o TCE pede que os prefeitos alertem os funcionários do crime de falsidade ideológica, estelionato, além de infrações disciplinares, onde podem perder inclusive o cargo.

Tomazina e Pinhalão foram as únicas cidades da região a não entrarem na lista de fraude, acesse e saiba mais.

Continua após a publicidade

Os servidores que tiveram o envolvimento também poderão devolver o valor recebido através de um canal criado exclusivamente para a ocasião. Leia a notificação na íntegra:

Continua após a publicidade

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

  1. a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e
  2. b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Pinhalão e Tomazina são as únicas fora da lista de envolvimento ilegal do auxílio emergencial
28/05/2020
Próxima Notícia
Carga de cervejas é liberada para população após acidente
28/05/2020