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Governo Estadual propõe voucher para população vulnerável comprar alimentos

Governo Estadual propõe voucher para população vulnerável comprar alimentos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou nesta segunda-feira (6) para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe auxílio emergencial de R$ 50 durante três meses (prorrogáveis) para os paranaenses mais vulneráveis. A concessão destina-se exclusivamente para a compra de produtos alimentícios que compõem a cesta básica, e é uma medida que complementa o auxílio proposto pelo governo federal.

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O benefício será operacionalizado por meio de um voucher ou outro modo que assegure crédito para futuras despesas nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Essa medida está dentro do pacote social de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dos reflexos causados pela situação de calamidade pública. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

No texto do projeto de lei, o governador destaca que grande parte da população economicamente ativa do Estado atua no setor informal, que é constituído, por exemplo, por trabalhadores domésticos, babás, carrinheiros, vendedores ambulantes, autônomos de serviços gerais, ou por microempreendedores de baixa renda e sem acesso à aposentadoria ou licença médica.

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“O Estado do Paraná, detentor de um Fundo de Combate à Pobreza, alimentado com recursos de um ICMS adicional, não pode ficar inerte às necessidades de parcela de sua população que está ou poderá ficar vulnerabilizada com o avanço da pandemia”, ressalta o governo na justificativa de encaminhamento do projeto para análise do legislativo.

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Poderão receber o auxílio paranaenses que cumprem cumulativamente os seguintes requisitos: maiores de 18 anos; sem emprego formal; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos; e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa-Família.

Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito do projeto de lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.

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