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Justiça determina que prefeitura de Joaquim Távora garanta vagas na educação infantil

Justiça determina que prefeitura de Joaquim Távora garanta vagas na educação infantil

Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, adote as providências necessárias para garantir a matrícula na educação infantil de todas as crianças com idade entre zero e cinco anos que atualmente pleiteiam vaga em creches e pré-escolas. Expedida nesta segunda-feira, 9 de março, em caráter liminar, a medida atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2019.

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Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça de Joaquim Távora destacou que a ausência de vagas nesse nível de ensino já dura mais de oito anos, sem que tenham sido adotadas pelo gestor público, nesse período, as medidas necessárias para o cumprimento da Emenda Constitucional 59/2009, que prevê a universalização do acesso à educação infantil. Conforme apurou o MPPR, a exigência de condicionantes pelo Executivo municipal, como a comprovação de residência e vínculo empregatício, resultou em uma significativa fila de espera. Ao mesmo tempo, pondera o Ministério Público na ação, a prefeitura dispendeu recursos públicos em shows artísticos e outras atividades não prioritárias, em detrimento da educação básica.

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De acordo com a liminar, que atende recurso apresentado pelo MPPR após indeferimento do Juízo de primeira instância, o município também deverá fornecer transporte escolar para as crianças e seus responsáveis caso a vaga existente seja em instituição diferente da pleiteada, bem como o custeio de entidade privada de ensino, caso não haja disponibilidade na rede pública. O descumprimento da decisão liminar poderá acarretar a aplicação de multa diária ao município no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

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No mérito da ação, o Ministério Público requer que o município de Joaquim Távora contemple nas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) os recursos necessários para o cumprimento da obrigação constitucional de garantir o acesso universal à educação infantil.

DA ASSESSORIA COM REDAÇÃO

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