Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

13º e abono de férias a vereadores é possível, mas não nesta legislatura, afirma TCE-PR

13º e abono de férias a vereadores é possível, mas não nesta legislatura, afirma TCE-PR

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, o pagamento de décimo-terceiro salário e abono de férias aos vereadores do Paraná é possível. Mas deve respeitar uma série de condições: fixação em lei específica, seguindo o princípio da anterioridade; previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; respeito às regras para a criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara.

Essa é a posição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), anunciada nesta sexta-feira (27 de outubro), pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, em entrevista à imprensa. A íntegra da entrevista está disponível no site do Tribunal. O entendimento é resultado de resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu (Oeste), Eleandro da Silva. Relatada pelo conselheiro Ivens Linhares, a consulta, que tem força normativa, foi julgada pelo Pleno do Tribunal na sessão desta quinta-feira (26).

"Estão vetados o pagamento de 13º e do terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura", enfatizou Durval na entrevista. Isso porque a eventual criação desses benefícios deve ocorrer por meio de lei específica, aprovada na Câmara Municipal. Como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Mesmo que estabelecidos em lei aprovada, por exemplo, ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, a partir de 2021.

Durval alertou que, se alguma das 399 câmaras municipais do Paraná descumprir essas normas, o Tribunal de Contas abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa pelo TCE-PR e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O TCE-PR vai monitorar eventuais pagamentos irregulares desses benefícios por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap). "Temos hoje uma malha eletrônica altamente eficiente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas", alertou o presidente do TC-PR.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Japira realiza XI Conferência Municipal de Saúde
30/10/2017
Próxima Notícia
Programa “Cartão Reforma” possibilita reforma da casa à famílias de baixa renda em Jaguariaíva
30/10/2017