Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Ex-Prefeito de Arapoti têm bens bloqueados pela Justiça

Ex-Prefeito de Arapoti têm bens bloqueados pela Justiça

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

{" Ex-prefeito u00e9 acusado de improbidade administrativa (Imagem":" Reproduu00e7u00e3o/NPDiu00e1rio)"}

Continua após a publicidade

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Arapoti, conseguiu no Tribunal de Justiça do Paraná liminar que determina a indisponibilidade de bens de um ex-prefeito da cidade, Luiz Fernando de Masi que chefiou o Executivo nas gestões 2005-2008 e 2008-2012.

A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPPR contra o então gestor municipal e outros 21 envolvidos (entre servidores e empresas).

A Promotoria de Justiça de Arapoti e a unidade de Santo Antônio da Platina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), responsáveis pela ação, ajuizada em dezembro de 2017, sustentam que os requeridos praticaram diversas irregularidades administrativas em licitações para a compra de medicamentos em 2008. As ilegalidades teriam sido cometidas com o objetivo de beneficiar o ex-prefeito nas eleições municipais realizadas naquele ano.

O Juízo da Comarca havia negado o pedido de liminar do MPPR na inicial. A instituição recorreu então ao TJ-PR, que deferiu a medida, tornando os bens do ex-prefeito e dos demais réus indisponíveis em até R$593.504,90. Nesta segunda-feira (19), a Promotoria de Justiça foi notificação da decisão (autos nº 0002828-21.2018.8.16.0000).

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Grupo “Feliz Idade” de Japira amplia atividades
20/02/2018
Próxima Notícia
Operação da polícia resulta em prisão e apreensão de mais de 17 kg de maconha
20/02/2018