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Atual procurador-geral é o mais votado em eleição para o comando do MP-PR

Atual procurador-geral é o mais votado em eleição para o comando do MP-PR

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{"Ivonei Sfoggia, procurador de Justiu00e7a, u00e9 procurador-geral de Justiu00e7a licenciado (Foto":" Reproduu00e7u00e3o/Internet)"}

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O atual procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Ivonei Sfoggia, foi o mais votado na eleição que vai definir o responsável por comandar o órgão no biênio 2018-2020. Na sequência, apareceram os procuradores de Justiça Leonir Batisti e Marcos Bittencourt Fowler. Os nomes deles farão parte da lista tríplice que será encaminhada ao governador Beto Richa (PSDB), a quem caberá escolher o futuro chefe do MP-PR. Ivonei Sfoggia recebeu 625 votos; Leonir Batisti teve 427; e Marcos Bittencourt Fowler ficou com 419. Dos 751 membros do MP-PR aptos a participar do pleito, 740 exercerem o direito a voto nesta quarta-feira (14). Cada um deles podia optar por três nomes entre os cinco candidatos. As promotoras de Justiça Fernanda Nagl Garcez e Maria Aparecida Mello da Silva Losso receberam, respectivamente, 265 e 46 votos.

Conforme determina a Constituição, a decisão final sobre a eleição cabe ao Poder Executivo. O governador tem 15 dias para exercer o direito de escolha. Caso contrário, o próprio Ministério Público dá posse ao mais votado da lista tríplice.

 

 

Ivonei Sfoggia, procurador de Justiça, é procurador-geral de Justiça licenciado.

Leonir Batisti, procurador de Justiça, é coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Marcos Bittencourt Fowler, procurador de Justiça, é subprocurador-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional do MP-PR.

 

 

O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Ele é responsável pelas decisões administrativas da instituição e projetos de lei encaminhados à Assembleia Legislativa, e por assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Federal, Estadual e leis orgânicas e complementares.

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