
["Para os ministros do STF, houve nulidade na delau00e7u00e3o premiada que baseou o inquu00e9rito "] (Foto: Foto: Reprodução/Alep)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (20) extinguir um inquérito que investigava o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, o que configura Caixa Dois.
Para os ministros, houve nulidade na delação premiada que baseou o inquérito. Com a decisão, na prática, a investigação só poderá ser retomada se surgirem elementos que justifiquem um novo inquérito. O inquérito já estava suspenso temporariamente, por liminar dada em dezembro pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o ministro, a delação foi homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro privilegiado do governador. Segundo ele, um acordo só poderia ser validado pelo STJ, instância na qual tramitam processos de governadores.
A delação foi de Luiz Antônio de Souza, principal fonte da Operação Publicano. Ele disse que um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de empresários para aliviar o pagamento de tributos. De acordo com a delação, em 2014, parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa para governador, que sempre negou ter cometido crime.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Único a divergir, o ministro Edson Fachin entendeu que o STJ ainda poderia examinar o conteúdo do acordo. “Entendo prematuro o trancamento, o arquivamento do inquérito e mais do que isso, que não é a hipótese de excluir as provas, mas de submetê-las a esse juízo de valor do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.


