Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

STF decide extinguir inquérito que investigava Beto Richa

STF decide extinguir inquérito que investigava Beto Richa

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

["Para os ministros do STF, houve nulidade na delau00e7u00e3o premiada que baseou o inquu00e9rito "] (Foto: Foto: Reprodução/Alep)

Continua após a publicidade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (20) extinguir um inquérito que investigava o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, o que configura Caixa Dois.

Para os ministros, houve nulidade na delação premiada que baseou o inquérito. Com a decisão, na prática, a investigação só poderá ser retomada se surgirem elementos que justifiquem um novo inquérito. O inquérito já estava suspenso temporariamente, por liminar dada em dezembro pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o ministro, a delação foi homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro privilegiado do governador. Segundo ele, um acordo só poderia ser validado pelo STJ, instância na qual tramitam processos de governadores.

A delação foi de Luiz Antônio de Souza, principal fonte da Operação Publicano. Ele disse que um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de empresários para aliviar o pagamento de tributos. De acordo com a delação, em 2014, parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa para governador, que sempre negou ter cometido crime.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Único a divergir, o ministro Edson Fachin entendeu que o STJ ainda poderia examinar o conteúdo do acordo. “Entendo prematuro o trancamento, o arquivamento do inquérito e mais do que isso, que não é a hipótese de excluir as provas, mas de submetê-las a esse juízo de valor do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
CTG Brasil solta 50 mil peixes no Balneário da Cachoeira
21/03/2018
Próxima Notícia
Moto taxista é atropelada por automóvel e vai parar no hospital
21/03/2018