A Câmara de Vereadores do município de Pinhalão abriu uma comissão para apurar informações referentes à subtração de óleo diesel do tanque localizado no pátio de máquinas da prefeitura municipal.
A fim de averiguar a veracidade de tais informações, foi solicitada pelos vereadores Flávio Decol Rodrigues (PTB), Francielli Siqueira de Carvalho (MDB) e Emerson Soares de Lima (PTB) a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A proposta de criação da CPI foi aprovada pelo Plenário da Casa, sendo que posteriormente iniciou-se em sessão o procedimento, por sorteio, dos vereadores que iriam compor a referida Comissão, a qual ficou integrada pelos vereadores Flávio Decol Rodrigues, Sérgio Terra de Oliveira (PDT) e Emerson Soares de Lima, sob a presidência do primeiro.
Toda situação teve início no mês de março, quando alguns populares fizeram postagens nas redes sociais afirmando que um funcionário da prefeitura, em conjunto com um vereador, estariam desviando óleo diesel do barracão da prefeitura e comercializando no município por um valor cerca de 40% mais barato que no mercado local.
Pelos boatos envolverem o nome de um vereador e um funcionário da prefeitura, o chefe do Executivo, Sérgio Inácio Rodrigues (PDT) e o presidente da Câmara de Vereadores, Anderson Cesar Lemes, o Andinho (MDB), registraram um boletim de ocorrência sobre a situação, e o delegado da Polícia Civil de Tomazina, Isaias Fernandes Machado, abriu inquérito para investigar o caso.
Assim que recebeu a denúncia na Casa de Leis, Andinho se prontificou e enviou ofícios à prefeitura para solicitar informações. “No momento em que chegou a denúncia, entrei em contato com a prefeitura, queremos que tudo seja resolvido e esclarecido para a população e que, se houver culpados, sejam apontados e punidos”, comenta o presidente.
Por sua vez, o delegado Isaias informou como será o processo de investigação. “Se os denunciantes não apresentarem informações convincentes, poderão ser processadas por crime de calúnia, mas se apresentarem evidências do desvio de combustível, aí pode confirmar-se o crime de peculato”, explica o delegado.
O crime de peculato é previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que consiste em crime de apropriação por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.


