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“Estou tranquilo, pois sei que fizemos tudo dentro da lei”, declarou Paulo Leonar sobre denúncia

“Estou tranquilo, pois sei que fizemos tudo dentro da lei”, declarou Paulo Leonar sobre denúncia

Foram oito oitivas, além de depoimentos do investigado e fala dos membros da CP n° 01/2018 (Comissão Processante) em pouco mais de seis horas que marcaram a segunda etapa do processo que pode ou não cassar o mandato do prefeito Paulo Leonar (PDT), em Wenceslau Braz.

A CP, formada para investigar questões ligadas à questionamentos contratuais entre a prefeitura e a Apres (Associação Dos Profissionais De Reciclagem De Wenceslau Braz), é composta pelos vereadores Jorge Sabater (PV), presidente; Paulo Henrique Lima (PHS), relator, e Dilciney Batista do Amaral (PHS) como membro.

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Com objetivo de apurar os fatos apontados na denúncia feita pelo ex-vereador Luiz Carlos Vidal, o Polaco da Brahma, a comissão convocou, na última sexta-feira (11), os seguintes depoentes, Antônio Ricardo Neto, o Toninho (informante); Lucineia da Silva-presidente da Apres (testemunha), Alline Fernanda Nazaré secretária da Apres (testemunha), Daniel James de Moura, servidor efetivo; Bruno Henrique Ferreira, técnico agropecuário, que exerceu a função de fiscal de contrato (informante) e Thiago Rodrigo, atual secretário da Agricultura e Meio Ambiente (informante).

Eles foram inquiridos a relatar detalhes sobre o cumprimento do contrato, os serviços prestados e fatores que possam ter motivado a peça da acusação, referente aos altos valores de repasse municipal á associação, que passou a realizar o serviço antes atribuído á empresa Inova.

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De acordo com o Paulo Leonar, a discrepância do repasse de R$ 2.342.092,56 feito à Apres, em relação à R$ 1.061.902,65 repassados anteriormente à Inova, se dão em virtude do aumento de funções exercidos pela associação. “O contrato com a Inova se restringia à coleta residencial e destinação final ao aterro, já à Apres cabe coleta, triagem, compostagem e destinação do que sobrar ao aterro, ou seja, o aumento nos serviços prestados refletiu no custo, justificado também, por um aumento de funcionários, que passaram de 22 à 60 associados, são 60 famílias sendo beneficiadas”, explicou o prefeito.

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Durante as oitivas, Paulo também teve direito de chamar testemunhas e com isso, acionou o coordenador de gestão pública, pregoeiro e presidente substituto da comissão de licitações Fábio Antônio Batista da Rosa (informante), que, em sua declaração, reafirmou que o processo não tem ilegalidades.

Com a prerrogativa de iniciar fazendo as perguntas, o chefe do Executivo questionou Polaco, que foi chamado como informante, sobre qual ato de improbidade administrativa ele havia cometido.

O denunciante, por sua vez, respondeu. "Irregularidade em fazer dispensa de licitação e os valores que eu acho que estão sendo abusivos. Eu acho que a outra empresa responsável prestava um serviço de qualidade e não está certo não fazer a licitação pra essa empresa poder participar. A gente fez a denúncia pra investigar se o valor chega a Apres ou alguém está levando vantagem", explica Polaco.

Paulo rebateu que, sobre o valor pesam o aumento de atribuições e efetivo da associação e também, que o contrato também não possui irregularidades, sendo que sua dispensa foi chancelada pelo jurídico da prefeitura. “Estou tranquilo, pois sei que fizemos tudo dentro da lei e o processo só comprovará nossa transparência e honestidade”, finalizou.

 

Próximo passo

Com base nos autos registrados durante as oitivas e os documentos já levantados pela comissão (Rick, Jorginho e Dilciney) supervisionados pelo procurador da Câmara, Rene Leal Bueno, os vereadores devem entregar cópias dos autos ao prefeito Paulo Leonar. Ele por sua vez, deverá apresentar por escrito suas alegações finais em até 15 dias.

Encerrado o prazo e cumprido os procedimentos, a comissão se reúne novamente para analisar a defesa do acusado e julgar se houve ou não crime de responsabilidade. Mediante o consenso, eles encaminham para arquivamento ou votação para cassação do mandato do prefeito.

Esse processo deve acontecer nos próximos 30 dias, para não extrapolar os 90 dias estabelecidos no regimento.

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