DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
Com o início do ano letivo, pais e responsáveis podem ficar atentos a um conjunto de leis estaduais que asseguram direitos importantes aos estudantes da rede pública do Paraná. As normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), tratam de temas que vão além da sala de aula e impactam diretamente a qualidade de vida, a saúde, a segurança e a permanência dos alunos na escola.
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Entre os principais direitos garantidos estão a alimentação escolar adequada, o acompanhamento da saúde, regras para o uso de materiais escolares, limites para o peso das mochilas, além de ações de prevenção à violência e incentivo à frequência escolar.
Um exemplo é a Lei nº 17.482/2013, que estabelece limites para o peso do material escolar transportado em mochilas por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental, tanto da rede pública quanto privada. O peso não pode ultrapassar 5% do peso corporal para crianças de até dez anos e 10% para alunos acima dessa idade, prevenindo problemas posturais e de saúde. Já a Lei nº 17.322/2012 proíbe a cobrança de materiais de uso coletivo pelas escolas, direito hoje incorporado ao Código de Defesa do Consumidor do Paraná.
Atenção e saúde dos estudantes
Para melhorar o ambiente escolar e a concentração dos alunos, a Lei nº 18.118/2014 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula para fins não pedagógicos. Outra medida importante é a Lei nº 16.504/2010, que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no momento da matrícula em creches e instituições de educação infantil, públicas ou privadas.
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Crianças com necessidades específicas também são protegidas pela legislação. A Lei nº 16.502/2010 assegura matrícula de alunos com deficiência em escola pública próxima à residência, independentemente da existência de vaga.
Alimentação escolar e segurança alimentar
A merenda escolar é outro ponto central das leis estaduais. A Lei nº 21.796/2023 incluiu a carne de peixe no cardápio das escolas públicas, respeitando diretrizes nutricionais e as características regionais. Já a Lei nº 18.593/2015 garante alimentação especial para alunos com diabetes e doença celíaca.
O Paraná também avançou no combate aos alimentos prejudiciais à saúde. A Lei nº 22.479/2025 proíbe a comercialização de produtos ultraprocessados nas escolas e estabelece critérios de qualidade nutricional, com base no Guia Alimentar Brasileiro. Complementando essas ações, a Lei nº 22.652/2025 instituiu a merenda escolar orgânica, priorizando alimentos da agricultura familiar. Desde 1992, a Lei nº 10.231 já autoriza a implantação de hortas escolares, unindo alimentação saudável e educação ambiental.
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Palestras, campanhas e prevenção
Diversas leis também garantem ações educativas e preventivas dentro das escolas. Entre elas estão a Semana de Prevenção do Diabetes, a Semana de Combate à Evasão Escolar, campanhas contra o bullying e cyberbullying, ações de educação não violenta e iniciativas voltadas à segurança no ambiente escolar. Programas antigos, como palestras sobre drogas e prevenção da AIDS, continuam previstos na legislação estadual.
Programas que garantem acesso e permanência
O direito de ir e vir também é assegurado. A Lei nº 17.568/2013 criou o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), garantindo transporte seguro para estudantes da educação básica. Mais recentemente, a Lei nº 22.006/2024 instituiu o Programa Parceiro da Escola, com foco na melhoria da gestão e do processo de ensino-aprendizagem.
Pais e responsáveis podem consultar mais detalhes sobre essas e outras leis no site da Assembleia Legislativa do Paraná ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná, que reúne centenas de normas de interesse da população.