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Pai é condenado a 100 anos por abusos sexuais contra a própria filha no Paraná

Em diversas ocasiões, o homem justificava os abusos como forma de “correção”

DA REDAÇÃO/DCMAIS - FOLHA EXTRA

A Justiça do Paraná condenou um homem a 100 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. A sentença foi proferida no domingo (28) pela comarca de Porecatu, no Norte Central do estado, após denúncia apresentada pelo Ministério Público.

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De acordo com a decisão judicial, os crimes ocorreram de forma continuada durante 15 anos. A principal vítima foi a filha do condenado, que tinha oito anos quando os abusos tiveram início. Os delitos envolveram estupro de vulnerável (entre 2010 e 2016), estupro qualificado (de 2016 a 2020), estupro simples (de 2020 a 2025), além de violência psicológica e agressões físicas.

A sentença também reconheceu crimes cometidos contra a ex-companheira do réu, incluindo estupro, violência psicológica e vias de fato, praticados entre outubro de 2024 e julho de 2025. Em um dos episódios de agressão, a vítima precisou de atendimento médico. O acusado está preso desde 9 de julho e teve a prisão preventiva mantida, em razão da periculosidade apontada pela Justiça.

Pai e filha dormiam no mesmo quarto

Segundo a denúncia do MP, grande parte dos crimes contra a filha ocorreu em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul, onde ambos residiam. O homem dormia no mesmo quarto da vítima e, em diversas ocasiões, justificava os abusos como forma de “correção”. Ainda conforme o relato, os abusos diminuíram após o réu iniciar um novo relacionamento, mas nunca cessaram completamente, sendo o último episódio registrado em junho de 2025.

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A Promotoria de Justiça destacou que, além da violência sexual, o condenado causou grave dano emocional à filha, comprometendo seu pleno desenvolvimento psicológico. Entre as condutas descritas estão ameaças de morte caso houvesse denúncia, controle rigoroso do uso de telefone celular, restrições quanto a vestimentas, proibição de amizades e relacionamentos e práticas constantes de humilhação e isolamento.

Ciclo contínuo de violência

Em relação à ex-companheira, a denúncia aponta que ela foi submetida a um ciclo contínuo de violência psicológica e física. A vítima era impedida de manter contato com outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho, ameaçada constantemente e proibida de conviver com os próprios filhos. As agressões teriam começado poucos dias após o início da convivência e persistiram até o término do relacionamento.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou a destituição do poder familiar do réu em relação à filha e fixou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil à filha e R$ 15 mil à ex-companheira

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