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Assembleia Legislativa aprova projeto que reduz o IPVA no Paraná

Projeto foi aprovado em redação final depois de avançar nas sessões ordinárias desta terça-feira (16) e agora segue para sanção governamental

DA REDAÇÃO/ALEP - FOLHA EXTRA

A Assembleia Legislativa do Paraná encerrou nesta terça-feira (16), em duas sessões ordinárias — uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (17) —, a análise da proposta do Poder Executivo que reduz o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 45%. O Projeto de Lei 690/2025 avançou em segundo turno de votação e em redação final, e agora segue para sanção governamental.

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Em segundo turno, o texto recebeu 48 votos favoráveis e nenhum contrário. Em seguida, a Oposição solicitou, com base no Regimento Interno da Casa, para que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, rejeitando as três de plenário e já aprovada no colegiado, fosse votado mais uma vez em Plenário. Na votação, o parecer do deputado Hussein Bakri (PSD) foi mantido após receber 38 votos a favor e oito contrários.

O projeto

O texto determina a redução da alíquota de 3,5% para 1,9% a partir de 2026. A iniciativa altera a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário relativo ao IPVA, e representa uma diminuição de 45% no valor do imposto. A medida beneficiará automóveis, caminhonetes e motocicletas acima de 170 cilindradas, abrangendo aproximadamente 83% da frota de 4,1 milhões de veículos tributados no Paraná. São mais de 2,5 milhões de carros, 268,7 mil motocicletas, 244,7 mil caminhonetes e 225,1 mil camionetas que terão a redução a partir de 2026. A alteração não atinge veículos com regras diferenciadas, como ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga e movidos a gás natural veicular (GNV), que permanecem com alíquota de 1%.

Segundo o Governo, a diminuição da carga tributária proporcionará alívio financeiro às famílias paranaenses. Entre os impactos previstos estão o aumento da capacidade de consumo, o incentivo à regularização de impostos e, consequentemente, o estímulo à atividade econômica em diversos setores comerciais e industriais do estado. Ainda de acordo com o texto, haverá mecanismos de compensação para garantir a arrecadação, como o aumento da multa por atraso, que passará de 10% para 20%. Além disso, a nova alíquota de 1,9% também deve reduzir a inadimplência e repatriar veículos paranaenses atualmente emplacados em outros estados.

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A Receita Estadual informou que, por se tratar de alterações de caráter geral, não haverá impacto na arrecadação deste ano. Os efeitos serão sentidos apenas em 2026, quando os valores estarão contemplados na estimativa de receita e na definição das metas fiscais das leis orçamentárias, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000.

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