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Mulher pede para usar estimulante sexual e aplica ácido no pênis do ex-namorado

Caso aconteceu em Ponta Grossa e suspeita foi denunciada a Justiça por lesão corporal grave

Redação - Folha Extra

PONTA GROSSA - A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito e indiciou uma mulher de 38 anos pelo crime de lesão corporal de natureza grave contra seu ex-companheiro, de 36 anos. O caso aconteceu no dia 9 de junho de 2025, por volta das 9h, e envolveu a aplicação de uma substância corrosiva (ácido) nas partes genitais da vítima, que sofreu queimaduras químicas com necrose tissular.

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De acordo com as investigações, o casal manteve um relacionamento por aproximadamente quatro anos e meio, encerrado recentemente. Constam sete procedimentos investigativos envolvendo os dois, incluindo ações penais e medidas protetivas de urgência, indicando um histórico de conflitos e violência entre as partes.

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No dia dos fatos, a investigada se dirigiu até a residência do ex-companheiro supostamente para discutir sobre a propriedade de um celular. No local, houve uma discussão que culminou em uma relação sexual entre os dois. Durante o ato, a mulher teria aplicado uma substância corrosiva nas partes íntimas do homem, informando tratar-se de um estimulante. A substância causou graves ferimentos, exigindo internação hospitalar, cirurgia de debridamento e enxerto de pele. A vítima permanece internada, sem previsão de alta, e pode ter sequelas permanentes nas funções urinária e reprodutiva.

A investigada apresentou uma versão diferente à polícia. Segundo ela, foi coagida a comparecer ao local após o ex-companheiro ter feito ameaças relacionadas ao atual relacionamento dela. Ela afirmou que manteve relações não consentidas com o homem e que a substância já estaria no local, tendo sido adquirida por ele. Alegou ainda que familiares da vítima estariam fazendo ameaças e exigindo dinheiro.

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Apesar das alegações, a autoridade policial entendeu que houve desproporcionalidade na conduta da mulher e que o uso de substância corrosiva não se justifica como forma de defesa. Destacou ainda que, diante da medida protetiva em vigor, a investigada deveria ter procurado as autoridades ao se sentir ameaçada, em vez de comparecer à residência do ex-companheiro.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis. O caso segue agora na esfera judicial.

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