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Justiça do Paraná derruba obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 para crianças menores de 5 anos

Decisão da Vara da Infância e Juventude de Cascavel considera a vacina experimental e cita o Código de Nuremberg para impedir imunização compulsória nessa faixa etária

Redação Folha Extra - MPV

PARANÁ - Em decisão inédita, a Justiça do Paraná derrubou a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças menores de cinco anos. A sentença foi proferida no dia 13 de junho de 2025 pela Vara da Infância e Juventude de Cascavel, sob responsabilidade do juiz Glaucio Curvinel. O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra pais que se recusaram a vacinar o filho. A decisão considerou que a vacina contra a Covid-19, aplicada nessa faixa etária, ainda se encontra em caráter experimental, o que inviabiliza a imposição compulsória.

O magistrado baseou sua fundamentação em dados divulgados pelas próprias fabricantes da vacina, ressaltando que o produto ainda passa por fases de teste e avaliação científica. “Não há dúvidas de que a vacina que se pretende aplicação está em caráter experimental”, declarou o juiz em sua sentença. A decisão destacou que esse entendimento não se baseia em notícias ou atos governamentais, mas sim em informações técnicas disponíveis nos sites oficiais das desenvolvedoras.

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Com base em princípios éticos universais, o juiz apontou a impossibilidade legal de impor vacinação compulsória com produtos experimentais. A sentença fez referência direta ao Código de Nuremberg, elaborado em 1947 após os julgamentos dos crimes médicos nazistas. O documento estabelece que o consentimento voluntário é essencial para qualquer intervenção médica, vedando o uso de força, coação ou engano. A decisão classificou a imposição de vacinação como “submissão forçada a experimento”, caracterizando-a como forma de tratamento degradante.

O caso traz à tona o debate sobre as políticas adotadas pelo Brasil em relação à vacinação infantil contra a Covid-19. O país vinha mantendo a obrigatoriedade para crianças de 6 meses a 5 anos, mesmo diante de recuos adotados por diversos países europeus e pelos Estados Unidos. Nações como Alemanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Dinamarca optaram por restringir a recomendação da vacina a casos específicos, especialmente envolvendo comorbidades, e sempre sem imposição legal.

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O estudo publicado em 2022 no British Medical Journal pela equipe do médico e pesquisador Vinay Prasad, da Universidade da Califórnia, teve papel fundamental na revisão global dessas políticas. A pesquisa apontou que os riscos da vacinação em crianças saudáveis poderiam superar os benefícios. Em países como os Estados Unidos, onde nunca houve obrigatoriedade, menos de 7% das crianças dessa faixa etária foram imunizadas.

A sentença da Justiça do Paraná levanta questionamentos sobre a continuidade da imposição no Brasil e reforça a discussão sobre consentimento, risco-benefício e responsabilidade pública na adoção de medidas sanitárias emergenciais.

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