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Lei que garante passagem de ônibus gratuita para idosos entra em vigor no Paraná

Para participar é necessário Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e cadastro no CadÚnico para garantir benefício, além de renda de até dois salários mínimos

No Paraná, entra em vigor nesta semana a lei que garante gratuidade e desconto de 50% nas viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que tenham renda de até dois salários mínimos nacionais. O benefício exige inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e a emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, documento criado especialmente para essa finalidade.

Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, a lei 22.162/2024 foi regulamentada por decreto publicado em 20 de maio de 2025. A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) será responsável pela gestão da carteira, que pode ser emitida em formato digital ou impressa pelo site oficial do governo do Paraná (https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso).

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Para solicitar o documento, o interessado deve ter 65 anos ou mais, comprovar renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e possuir cadastro atualizado no CadÚnico, que pode ser realizado em equipamentos públicos do município onde reside. A carteira é válida em todos os municípios do Paraná e tem validade vinculada ao cadastro do CadÚnico.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial, informou que as empresas de transporte intermunicipal foram comunicadas sobre o início da emissão das carteiras. O DER/PR e a Receita Estadual atuarão na fiscalização e no controle das isenções e descontos.

As empresas deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos com desconto de 50% em viagens convencionais, até três horas antes do embarque. Quando não houver linha convencional, o benefício valerá para linhas de leito e semileito. Os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo serão destinados aos idosos beneficiários, facilitando o embarque e desembarque.

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A compra das passagens gratuitas ou com desconto pode ser feita presencialmente ou online, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e documento com foto no momento do embarque. Também é possível solicitar o bilhete de retorno no mesmo momento da compra ou agendamento.

As vagas gratuitas serão disponibilizadas por ordem de interesse. Idosos beneficiários estão isentos do pagamento de tarifas de pedágio e de uso dos terminais rodoviários. Caso os assentos reservados não sejam procurados até três horas antes do início da viagem, poderão ser vendidos para o público geral.

A validação da carteira será feita por leitura do QR Code ou pelo site oficial do governo do Paraná, garantindo a autenticidade do benefício durante o embarque.

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