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Sancionada Lei que aumenta recursos para prevenção de desastres nos municípios

Nova legislação permite uso de recursos para obras preventivas, treinamentos, sistemas de alerta e reforça controle sobre a aplicação dos valores repassados aos municípios

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (09) a Lei nº 22.398/2025, que altera as regras para transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) aos municípios do Paraná. A principal mudança é a ampliação da finalidade dos recursos, que agora poderão ser utilizados também para ações de prevenção, além das já previstas respostas emergenciais e recuperação de desastres.

Criado em outubro de 2023, o Fecap já repassou R$ 46,7 milhões a 102 municípios paranaenses para ações de resposta e recuperação. Com a nova lei, os recursos poderão ser aplicados em obras e iniciativas preventivas, como a construção de galerias de drenagem para evitar alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros.

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As ações de mitigação também foram incluídas, abrangendo obras de contenção de encostas, reflorestamento de áreas degradadas e instalação de barreiras físicas contra enchentes e deslizamentos. Já no eixo de preparação, os municípios poderão investir em treinamentos e simulações de crise com a população, implantação de sistemas de alerta e monitoramento, além da elaboração de planos de contingência e rotas de evacuação.

A legislação mantém os usos anteriores dos recursos do Fecap. A fase de resposta contempla medidas emergenciais logo após a ocorrência de desastres, como resgates, atendimentos médicos, assistência às vítimas e atuação da Defesa Civil. Já a fase de recuperação permite a reconstrução de moradias, escolas, hospitais, estradas, pontes e redes de abastecimento danificadas.

A nova lei também promove melhorias na gestão dos recursos. Foram otimizados os critérios para repasse e devolução de verbas, com exigência de documentação detalhada e parecer técnico do Conselho Diretor do Fecap. A norma proíbe movimentações bancárias caso seja identificada má aplicação do dinheiro público, reforçando os mecanismos de controle e transparência.

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Os repasses continuam sendo realizados diretamente aos fundos municipais, sem a necessidade de convênios, o que, segundo o governo estadual, garante maior agilidade na liberação dos valores e na execução das ações.

O texto da Lei nº 22.398/2025 já está em vigor e abrange todos os municípios paranaenses aptos a receber os recursos mediante solicitação e cumprimento das exigências legais.

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