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Receita Federal alerta sobre golpe aplicado contra prefeituras

Criminosos se identificam como delegados do órgão

Um golpe antigo envolvendo o nome da Receita Federal voltou a ser tentado, junto a uma prefeitura, no Paraná, nesta semana. A prefeitura foi procurada por uma pessoa que se identificou como delegado da Receita Federal de um município próximo e ofereceu mercadorias apreendidas pela Receita Federal, para serem doadas ao município.

Foram oferecidos desde celulares até carros e material médico. O criminoso afirmou ainda que as mercadorias seriam oferecidas a outros municípios se a prefeitura não respondesse rapidamente. O órgão prontamente contatou a Delegacia da Receita Federal de sua cidade, informando sobre a tentativa de golpe. Em tentativas anteriores que chegaram ao conhecimento da Receita Federal, os criminosos pediram uma transferência em dinheiro para continuidade da destinação.

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A Receita Federal destina produtos apreendidos para órgãos públicos e Organizações da Sociedade Civil, sem, no entanto, que haja cobrança de valores como contrapartida para essa destinação. É necessário apresentar um projeto para utilização dos recursos recebidos.

É importante ressaltar que a Receita Federal utiliza o Darf ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cobranças e não envia e-mail ou mensagens em aplicativos solicitando que se clique em algum de link de acesso. Além disto, todas as páginas da Receita Federal estão no domínio gov.br, portanto qualquer outro domínio usado é indicativo de fraude.

 

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Algumas dicas importantes para não cair em golpes similares

A Receita Federal não envia e-mail ou mensagens em aplicativos solicitando que o cidadão clique em nenhum tipo de link de acesso. Nos casos em que a Receita Federal envia cartas ou mensagens para os endereços eletrônicos cadastrados previamente, a orientação será sempre para que o usuário entre por conta própria no site da Receita, que é o gov.br/receitafederal, e lá acesse o Portal e-Cac, que tem acesso seguro mediante a conta gov.br em nível prata ou ouro.

A Receita Federal não realiza nenhum tipo de cobrança que não seja feita por DARF. Muitas vezes, os fraudadores tentam enganar as pessoas físicas e jurídicas dizendo que há imposto a ser pago, ou que é necessário pagar uma taxa para regularização de cadastros como o CPF, por exemplo. Essas cobranças dos fraudadores são sempre mediante meios de pagamentos como transferências bancárias, boletos, depósitos ou PIX comuns. Isso é sinônimo de golpe, pois todos os pagamentos eventualmente feitos para a Receita Federal são feitos por DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Um DARF até pode ser pago pelo sistema PIX, mas o sistema deixará bem claro que aquele pagamento se refere a um DARF, não se confundindo com o PIX normal.

Todas as páginas da Receita Federal estão no domínio gov.br. Portanto, se alguma página citada em correspondências remeter para domínios como .com, ou .org. ou qualquer outra terminação que não seja gov.br , ela provavelmente é fraudulenta.

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Órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem receber doações de mercadorias apreendidas. Podem ser solicitados bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme sua atividade fim, em quantidades compatíveis com a sua necessidade, demanda ou público-alvo a quem se propõe a prestar assistência (no caso das OSC). Informações podem ser obtidas através do link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao/pdm/doacoes.

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