Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Barbeiro é indiciado por expor criança autista a vexame nas redes sociais

Situação foi registrada em Ponta Grossa, onde o homem gravou o corte de cabelo da criança comentando que “não é para qualquer um”

A Polícia Civil de Ponta Grossa indiciou um barbeiro de 32 anos por expor uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em suas redes sociais. De acordo com o delegado Derick de Moura Jorge, titular do 2º Distrito Policial, o profissional filmou o menino de seis anos durante o corte de cabelo e, além de não pedir autorização aos pais para publicar o vídeo, ainda questionou quanto deveria cobrar pelo serviço.

“Eu sei bem como é isso. Trememos de raiva por dentro, esperando uma ação dos pais, mas é tão sem noção quanto as crianças”, disse um usuário nas redes sociais.

Continua após a publicidade

“A publicação continha legenda questionando quanto outros profissionais cobrariam para atender uma criança naquela condição, o que gerou diversos comentários ofensivos direcionados à criança e seus pais”, informou Derick, em nota enviada à imprensa. O suspeito teria concordado com os comentários depreciativos.

Após análise das provas, a autoridade policial formalizou o indiciamento do barbeiro pelo crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A pena é de detenção de seis meses a dois anos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público.

 

Continua após a publicidade

REDES SOCIAIS

Após publicar as imagens, sem a autorização dos pais da criança e ainda com as frases “não é para qualquer um”, “você teria paciência?” e “quanto você cobraria?”, a situação envolveu internautas que realizaram diversos comentários culpando os pais e dizendo que o comportamento da criança se tratava de birra e falta de educação.

Prints serviram de provas no inquérito policial. Foto: Divulgação/PCPR

 

“É birra e mal educado pelos pais”, disse um usuário na publicação. Outros comentários também se relacionavam ao mesmo ponto de vista, expondo a criança ao vexame e constrangimento. “Eu sei bem como é isso. Trememos de raiva por dentro, esperando uma ação dos pais, mas é tão sem noção quanto as crianças”, disse um outro usuário.

Continua após a publicidade
Barbeiro foi indiciado por expor a criança. Foto: Divulgação/PCPR

 

Contudo, por conta dos efeitos negativos gerados a partir da publicação, o profissional, de 32 anos de idade, foi indiciado pelo crime de submeter uma criança ou adolescente a vexame ou constrangimento.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Após alegar falta de orçamento prefeitura de Santo Antônio da Platina abre processo de compra para pacotes de fraldas
11/03/2025
Próxima Notícia
Comerciantes e vendedores de Ibaiti vão receber palestra especial sobre Técnicas de Venda
11/03/2025