Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Nepotismo: O Desafio da Ética na Gestão Pública

Infelizmente, casos abusivos, onde a nomeação serve a interesses financeiros ou políticos, ainda são uma triste realidade.

Imagine um cidadão que acompanha esperançoso o início de um novo mandato em sua cidade. Com promessas de renovação e gestão ética, ele deposita suas expectativas em prefeitos e vereadores recém-empossados. Contudo, logo surge uma dúvida inquietante: "Será que as nomeações para cargos de confiança seguem critérios justos ou são apenas privilégios para amigos e parentes?". Obs.: qualquer semelhança não é mera coincidência!

Esse dilema nos leva ao tema do nepotismo, que ocorre quando parentes ou pessoas próximas são favorecidas em nomeações ou promoções em cargos de “natureza administrativa”, mesmo que haja candidatos mais qualificados. A Súmula Vinculante 13 do STF é clara: nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública direta ou indireta são inconstitucionais.

Continua após a publicidade

Ora, não precisamos esforço demasiado para entender que tal prática além de ilegal é antiética, e viola princípios fundamentais como a imparcialidade, a igualdade de oportunidades, a transparência, e principalmente, o uso da coisa pública em detrimento ao particular.

Ocorre, porém, que há exceções para casos específicos, onde o gestor pode nomear parentes para cargos de “natureza política”, como secretários municipais, sem infringir a lei. Isso acontece porque esses cargos, definidos no artigo 84 da Constituição, possuem caráter estratégico e demandam confiança irrestrita, característica típica de um "munus governamental".

Tal exceção tem razão de ser, pois, de fato, o administrador precisa se cercar de pessoas de extrema confiança e alinhamento de princípios e valores, refletindo seu perfil.

Continua após a publicidade

Contudo, é necessário cautela. A prática deve ser pautada pela razoabilidade, exigindo que o nomeado tenha competências técnicas e idoneidade moral. Infelizmente, casos abusivos, onde a nomeação serve a interesses financeiros ou políticos, ainda são uma triste realidade.

Como cidadãos, nosso papel é ir além das críticas nas redes sociais: devemos fiscalizar, cobrar transparência, e, principalmente, reconhecer os acertos da administração. A democracia se fortalece quando participamos ativamente na gestão pública, equilibrando vigilância e apoio construtivo. 

Fique atento, seja pró-ativo e ajude a construir uma administração mais ética.

Continua após a publicidade

 

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Em três semanas, Paraná registrou mais de 1.700 casos confirmados de dengue
16/01/2025
Próxima Notícia
Prazo para participar de seleção pública de patrocínio de Itaipu para feiras municipais vai até dia 31
17/01/2025