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Governador sanciona lei da gratuidade de passagens para idosos nos ônibus intermunicipais

Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova política deve entrar em vigor 180 dias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última segunda-feira (11) a lei 22.162/2024, que garante gratuidade ou desconto de 50% na compra de passagens para o transporte rodoviário intermunicipal a pessoas idosas no Paraná. A nova legislação, que entrará em vigor em maio de 2025, estabelece regras para a implementação do benefício, incluindo a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, um documento necessário para o acesso à gratuidade ou ao desconto.

A lei prevê que as empresas de transporte rodoviário deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50% para pessoas idosas nas viagens intermunicipais convencionais, com exceção dos serviços semileito e leito. A concessão do benefício ocorrerá por ordem de chegada, ou seja, os primeiros passageiros a solicitarem as vagas gratuitas terão prioridade. As vagas gratuitas estarão disponíveis até três horas antes do horário de partida, sendo que, após esse prazo, os assentos reservados poderão ser vendidos a outros passageiros. Caso haja assentos disponíveis por falta de demanda, as empresas poderão oferecer os benefícios novamente.

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Além disso, a nova lei assegura que pessoas idosas beneficiadas com a gratuidade ou desconto terão isenção nas tarifas de pedágio e na taxa de uso de terminais rodoviários. Outra medida importante é a possibilidade de agendamento da viagem de retorno no mesmo ato da compra do bilhete de ida, respeitando as regras estabelecidas para o benefício.

Para acessar os benefícios, o idoso deverá ter 65 anos ou mais, comprovar renda de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O acesso à gratuidade ou ao desconto dependerá também da emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será disponibilizada em formato digital ou impresso. A emissão do documento será de responsabilidade da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, e ele será de uso exclusivo do titular, sem possibilidade de transferência ou empréstimo.

A regulamentação da nova legislação será responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), que também ficará encarregado de fiscalizar a implementação das novas normas. A medida revoga a Lei 21.685/2023, que tratava do mesmo tema, mas não chegou a ser efetivamente implementada devido a questionamentos judiciais.

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