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Alep aprova projeto de lei que combate a violência obstétrica e reforça direitos das gestantes

Alep aprova projeto de lei que combate a violência obstétrica e reforça direitos das gestantes

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(Foto: Sandro Nascimento/Alep)

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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o projeto de lei nº 160/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente, além de revogar a Lei nº 19.207/2017, que trata do mesmo tema. A matéria foi aprovada em primeiro turno durante a sessão ordinária antecipada de quarta-feira (19) realizada nesta terça (18). A proposta abrange e detalha a lei ainda em vigor, que exige apenas a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Paraná.

De acordo com o texto da nova proposta, configura-se como violência obstétrica qualquer ação ou omissão que possa causar à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico; a negligência na assistência em todo o período de gravidez e pós-parto; a realização de tratamentos excessivos ou inapropriados sem comprovação científica de sua eficácia; e a coação com a finalidade de inibir denúncias por descumprimento do que dispõe a lei.

O projeto também estabelece que são direitos da gestante e da parturiente a avaliação do risco gestacional durante o pré-natal; assistência humanizada durante a gestação, parto e nos períodos pré-parto e puerperal; o acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante os períodos pré e pós-parto; o parto natural, respeitadas as fases biológica e psicológica do processo de nascimento; entre outras determinações.

Ainda segundo a proposta, as denúncias pelo descumprimento da lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério Público estadual, ou através do disque-denúncia 181, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os estabelecimentos e os profissionais de saúde que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 50 UPF, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em valores de setembro de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 100,93.

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