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TCE orienta Consórcios Intermunicipais a melhor a transparência

Foram homologadas duas recomendações para os 27 consórcios públicos intermunicipais do Paraná com prazo de três meses para implementação

A fim de auxiliar os 27 consórcios públicos intermunicipais paranaenses a atuarem com mais transparência, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações às entidades, cujo prazo indicado para implementação é de três meses.

As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar auditoria junto aos referidos órgãos como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do órgão de controle. O objetivo da atividade foi avaliar a qualidade e a conformidade de seus portais da transparência na internet.

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Foram averiguadas tanto a transparência ativa - relativa aos dados disponíveis nos sites - quanto a transparência passiva - relativa às ferramentas disponibilizadas para que os cidadãos consigam solicitar informações.

 

Recomendações

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Como resultado, os auditores do TCE-PR constataram que a totalidade dos portais pesquisados não provém adequadamente a transparência ativa dos dados. Também foi verificado que mais da metade dos consórcios públicos não fornece as condições adequadas para que os usuários consigam solicitar informações.

Diante disso, foi recomendado que as 27 entidades passem a publicar as informações pendentes de divulgação, conforme informado nos relatórios individuais da fiscalização, e mantenham seus dados atualizados. Por sua vez, 14 consórcios ainda receberam a indicação de disponibilizar adequadamente as instruções e os devidos canais de acesso para a realização de pedidos de informações.

O processo de Homologação de Recomendações a respeito do caso foi relatado pelo então presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela CAGE. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2022, concluída em 8 de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3201/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.892 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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