
["Proposta foi aprovada na sessu00e3o plenu00e1ria de segunda-feira"] (Foto: Sandro Nascimento/Alep)
Os deputados aprovaram em terceira votação, na sessão plenária desta segunda-feira (29), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 160/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente, além de revogar a Lei nº 19.207/2017, que trata do mesmo tema. A proposta abrange e detalha a lei ainda em vigor, que exige apenas a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Paraná.
De acordo com o texto da nova proposta, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), configura-se como violência obstétrica qualquer ação ou omissão que possa causar à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico; a negligência na assistência em todo o período de gravidez e pós-parto; a realização de tratamentos excessivos ou inapropriados sem comprovação científica de sua eficácia; e a coação com a finalidade de inibir denúncias por descumprimento do que dispõe a lei.
O projeto também estabelece que são direitos da gestante e da parturiente a avaliação do risco gestacional durante o pré-natal; assistência humanizada durante a gestação, parto e nos períodos pré-parto e puerperal; o acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante os períodos pré e pós-parto; o parto natural, respeitadas as fases biológica e psicológica do processo de nascimento; entre outras determinações.
Ainda segundo a proposta, as denúncias pelo descumprimento da lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério Público estadual, ou através do disque-denúncia 181, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os estabelecimentos de saúde que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Já os profissionais de saúde que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa no valor de 100 UPF/PR, também podendo ser aplicada em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em valores de outubro de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 100,84.


