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Débitos com a Sanepar podem ser negociados com condições especiais até dezembro

Clientes que estão em débito com a Sanepar têm até 31 de dezembro de 2022 para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Rec...

Clientes que estão em débito com a Sanepar têm até 31 de dezembro de 2022 para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip). A adesão pode ser feita a qualquer momento, por telefone, e-mail ou diretamente nas centrais de relacionamento. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes, sem multa e com juros de parcelamento de apenas 0,3% ao mês.  

Para facilitar a regularização do que está pendente, a Sanepar não exige pagamento específico como entrada e nem estipula valor mínimo da parcela. Podem aderir ao Programa clientes das categorias residencial, comercial, industrial e utilidade pública, exceto o poder público. Vale para clientes ativos e inativos, independente da sua faixa de consumo. Negociações anteriores podem ser revistas dentro da nova regra; apenas débitos em discussão judicial não podem ser inclusos no programa.

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Para aderir ao Reclip 2022 o cliente não precisa se deslocar até a Sanepar. Ele pode ligar no telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas por dia, ou enviar um e-mail solicitando informações sobre as condições de parcelamento. Cada regional da Sanepar tem um endereço de e-mail específico para o atendimento; a relação está disponível no site da Companhia , na área de Clientes.

A adesão também pode ser feita pessoalmente, na Central de Relacionamento de cada cidade. O cliente deve levar documentos pessoais e do imóvel, comprovando a propriedade ou a locação.

PARCELAS NA FATURA– O pagamento das parcelas é feito, exclusivamente, via conta de água/esgoto/serviços. Todos os valores negociados e parcelados serão lançados na conta, junto com o consumo do mês. Sendo assim, a primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação.

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Confira as condições do Reclip 2022:

Parcelamento de débitos em até 60 meses

Dispensa do valor mínimo de parcela

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Dispensa do valor de entrada

Sem multa

Sem juros de mora

Taxa de juros de parcelamento de 0,3% ao mês

Permite renegociação de parcelamentos anteriores

Válido para todos os débitos vencidos com exceção de débitos em discussão judicial

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