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Veja a lista de 419 sites que devem ser evitados durante Black Friday

Veja a lista de 419 sites que devem ser evitados durante Black Friday

Começou a contagem regressiva para  Black Friday, que acontece nesta sexta (23) na internet e em lojas físicas. Por isso, é bom ficar atento à lista suja do Procon-SP, que reúne sites nos quais você definitivamente não deve comprar. O Procon-SP mantém a lista “Evite esses Sites” desde 2012. Ela reúne lojas online que tiveram reclamações, foram notificadas, mas não responderam; em alguns casos, seus responsáveis nem foram encontrados. A lista completa tem 419 registros. 

VEJA A LISTA SUJA DO PROCON SP AQUI

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http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

 

DICAS PARA NÂO CAIR EM GOLPES E FRAUDES

- Não clique em links desconhecidos, mesmo os recebidos por amigos e familiares. Eles podem baixar malware em seu dispositivo ou direcioná-lo para páginas que coletam dados pessoais;

- Verifique quem é o dono do site. Encontrou um site desconhecido com ofertas tentadoras? Antes de comprar, consulte a lista do PROCON e também o Registro.br, na sessão “Whois”, que informa quem registrou o site. Golpistas geralmente usam endereços de e-mail gratuitos para registrar o domínio (Hotmail, Gmail, etc);

- Desconfie de mensagens SMS e anúncios no Facebook. Essa é a mais nova modalidade dos golpistas. Para confirmar se a oferta exibida na rede social é real, entre no site oficial do varejista e busque o produto anunciado;

- Não faça transações comerciais ou bancárias online enquanto estiver conectado a uma rede Wi-Fi pública;

- Instale em seu dispositivo uma solução de segurança que tenha tecnologias integradas para evitar fraudes financeiras.

 

NÃO ESQUEÇA SEUS DIREITOS

- O produto pode ser trocado se vier com defeito;

- O prazo para desistir da compra feita online é de sete dias;

- A troca do produto não é obrigatória, a não ser que a loja se comprometa. Fique de olho nas políticas de trocas dos e-commmerces;

- Se houve atraso na entrega do produto, o cliente deve exigir seu direito, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto;

- Código de defesa do consumidor não é válido do caso de compras feitas diretamente de pessoas físicas.

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