Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Congresso promulga benefícios tributários ao setor de tecnologia

PEC foi aprovada em dezembro do ano passado no Senado

O Congresso promulgou na tarde de hoje (10) a Emenda Constitucional 121/2022, que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pela última vez em dezembro do ano passado, no Senado. Hoje, conclui-se sua promulgação.

Segundo o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Emenda Constitucional aperfeiçoa mecanismos de austeridade fiscal e confere uma sistemática tributária específica para o setor de tecnologia.

Continua após a publicidade

“Este é justamente o núcleo da PEC 10, de 2021: garantir a adequada e necessária política fiscal aos setores da tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, vértice dos resultados em pesquisa e desenvolvimento no país, que, com razão e agora com a força do texto constitucional, devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil”.

A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109 , em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações, abrindo caminho para pagamento do auxílio emergencial.

Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Continua após a publicidade

 

*com informações da Agência Senado

 

Continua após a publicidade
Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Governo vai dobrar alcance do programa de aprendizagem para jovens em restrição de liberdade
10/05/2022
Próxima Notícia
Procon-PR orienta sobre exigência do código 0303 para ligações de telemarketing a partir desta terça
11/05/2022