Novo documento estende horários de funcionamento e acesso de clientes aos estabelecimentos, além de retomar atividades religiosas e em academias entre outras medidas
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A prefeitura municipal de Wenceslau Braz divulgou nesta terça-feira (06) no Diário Oficial um novo decreto que anula os anteriores e dispõe de novas medidas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. As medidas estão em vigor entre as 00h00 da segunda-feira (05) e valem até as 23h59 do domingo (18).
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De acordo com o documento, o decreto visa normalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais do perímetro urbano e zona rural do município. O toque de recolher passa a vigorar entre as 22h00 de um dia até as 06h00 do dia seguinte. Neste período, poderão circular apenas empregados e trabalhadores de empresas, indústrias e comércios que poderão exercer atividade entre este horário. Laboratórios de análises clínicas, farmácias, unidades hospitalares e empresas de serviços funerários podem atender em horários diferenciados de acordo com as necessidades da população.
Em casos de mercados e mercearias, estes estabelecimentos podem voltar a atender o público aos domingos entre as 06h00 e as 15h00 realizando a venda e entrega de produtos no local e sistema de Delivery. Os proprietário ou gerentes ficam responsáveis por organizar as filas mantendo distanciamento entre pessoas de dois metros, inclusive no interior do estabelecimento, além de fornecer aos clientes álcool gel e exigir o uso de máscaras. Porém, continua sendo proibida o consumo de bebidas alcoólicas no local ou imediações do estabelecimento. As orientações também valem para comércios que vender assados.
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Já os estabelecimentos como panificadoras, restaurantes, lanchonetes, bares, hamburguerias, pizzarias, sorveterias, comércio de Açaí, salgados e similares podem retomar o atendimento e consumo no interior dos estabelecimentos, desde que respeitem o distanciamento de dois metros entre os clientes até as 21h00. Os responsáveis devem deixar disponível aos clientes álcool gel e exigir o uso de máscaras, respeitando ainda a ocupação máxima de até 40% da capacidade total do estabelecimento, considerando a presença de funcionários, colaboradores, proprietário e etc. A venda de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos aos domingos segue proibida. Entre as 21h00 e as 23h59 estes estabelecimentos podem continuar o atendimento na modalidade Delivery, e os restaurantes podem funcionar de domingo a domingo entre as 06h00 e as 21h00.
Já os estabelecimentos bancários, agência dos Correios, correspondentes bancário e Lotérica devem manter um funcionário na parte externa organizando as filas e mantendo dois metros entre as pessoas, além de fornecer álcool gel e exigir o uso de máscara. Também deve ser aferida a temperatura e respeitar a ocupação máxima de 40% da capacidade total do local.
Igrejas e templos religiosos podem retomar a abertura se segunda a domingo no horário entre as 06h00 e as 22h00, ficando os representantes responsáveis pelo controle de acesso dos fiéis ao estabelecimento não estrapolando 40% da capacidade total do local, a contar a presença de pastores, padres, ancião, funcionários, colaboradores e fiéis. Todos devem utilizar máscara durante todo o culto ou missa, além de acesso ao álcool gel e respeitando o distanciamento de dois metros entre as pessoas. As orientações também valem para as academias de ginástica.
O atendimento nos postos de combustíveis para abastecimento, troca de lubrificante, lavagem e limpeza segue sem alterações e pode funcionar de domingo a domingo, porém, as lojas de conveniências devem respeitar o horário de funcionamento das 06h00 as 22h00, sendo proibido o consumo de alimentos ou bebidas no interior do estabelecimento em qualquer dia ou horário. Também será necessária a aferição de temperatura e disponibilização de álcool gel aos clientes que devem utilizar máscaras.
Independente do tipo de comércio, está expressamente proibida a distribuição ou alocação de mesas e cadeiras na parte externa, como em calçadas.
Outro ponto citado no decreto é que continuam suspensas as aulas presenciais na rede municipal de Ensino.
Continua sendo proibidos a realização de eventos de entretenimento ou culturais, o que envolve casa de shows, circos, atividades esportivas (inclusive futebol) e demais correlatas. As atividades de locação e acomodação de eventos festivos seguem suspensas, sejam públicas ou privadas, como em caso de clubes e chácaras. As reuniões familiares podem ser realizadas com até dez pessoas do mesmo núcleo familiar, sendo este número extrapolado considerado aglomeração, seja em espaço público ou privado.
A fiscalização das medidas dispostas no decreto fica sob responsabilidade de secretaria municipal de Saúde que irá contar com o apoio das polícias Militar e Civil. O descumprimento das regras pode acarretar em sanções a comerciantes e pessoas que forem flagradas descumprindo o decreto, inclusive para quem circular por vias públicas sem utilizar máscara. O consumo de álcool ou uso de narguiles em vias públicas está proibido em qualquer dia ou horário.
A prefeitura pede ainda que a população colabore respeitando as medidas de contenção e enfrentamento a Covid-19 e, caso sejam flagradas situações que descumpram o decreto, denúncias podem ser realizadas através do telefone (43) 3528-1418.