Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Sete municípios do Norte Pioneiro renovam situação de calamidade pública

Sete municípios do Norte Pioneiro renovam situação de calamidade pública

Lista com 66 cidades conta com Congoinhas, Cornélio Procópio, Pinhalão, Santo Antônio da Platina, Cambará, Ribeirão Claro, São José da Boa Vista

 

Continua após a publicidade

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária remota desta terça-feira (23) três projetos de decreto legislativo (1/20212/2021 e 4/2021), assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 66 cidades do Paraná. A matéria avançou após receber votos 45 favoráveis e dois contrários. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021. Com as dispensas de votação da redação aprovadas, as três propostas agora estão aptas para serem promulgadas pelo chefe do Poder Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Continua após a publicidade

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Continua após a publicidade

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

 

Municípios

Fazem parte desses projetos os municípios de: Boa Esperança, Congoinhas, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Goioerê, São Carlos do Ivaí, Sarandi, Rolândia, Guarapuava, Colorado, Nova Londrina, Presidente Castelo Branco, Bom Sucesso do Sul, Cândido de Abreu, Mariópolis, Mallet, Campo Mourão, Sertaneja, Amaporã, Renascença, Lidianópolis, Espigão Alto do Iguaçu, Alvorada do Sul, Farol, Pato Branco, Campo Magro, Lobato, Barbosa Ferraz, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança do Sudoeste, Araruna, Cambira, Campina da Lagoa, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Sul, Lapa, Londrina, Miraselva, Pinhalão, Pitanga, Santo Antônio da Platina, Altamira do Paraná, Arapoti, Assis Chateaubriand, Cafelândia, Cambará, Centenário do Sul, Guaíra, Guaraci, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Lindoeste, Loanda, Mamborê, Marialva, Maringá, Moreira Sales, Ouro Verde do Oeste, Querência do Norte, Ribeirão Claro, Santa Cruz do Monte Castelo, São José da Boa Vista, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste e Guaratuba.

 

Orientações

Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

 

ICMS

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 706/2020, que reduz de 29% para 18% o ICMS cobrado sobre os vinhos e sucos derivados da uva produzidos no Paraná, recebeu emenda de plenário e, com isso, retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta promove alterações na Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS. De acordo com projeto, da alíquota de 18% vigente a partir de 1° de abril, 2% serão destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que promove ações de redução da pobreza e da desigualdade social no Paraná.

O governo afirma na justificativa do projeto que o objetivo é promover o aquecimento da economia, tendo em vista o aumento do consumo das bebidas pelos paranaenses, que poderão optar por adquirir produtos regionais com preços mais competitivos.

 

VIA: Assembleia Legislativa do Paraná.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Folha Extra 2492
24/03/2021
Próxima Notícia
Diretoria emite nota sobre situação complicada na Santa Casa de Siqueira Campos
24/03/2021