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Governo prorroga medidas restritivas no Paraná até 1º de abril

Governo prorroga medidas restritivas no Paraná até 1º de abril

Restrições de circulação e regras mais rígidas para as atividades que têm permissão para funcionar

 

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O Governo do Estado prorrogou até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação e regras mais rígidas para as atividades que têm permissão para funcionar. O Decreto 7.122/2021 foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (16).

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A decisão endossa a necessidade de controle da circulação do coronavírus no Paraná neste momento. O Estado atravessa um período de elevação dos índices relacionados à doença, como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. O governador Ratinho Junior reforçou que o momento de emergência vivido no Estado demanda o cumprimento de medidas mais restritivas. Ele também pediu solidariedade.

 

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RESTRIÇÕES

Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.

O documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana. Atividades essenciais (CONFIRA A LISTA), por sua vez, têm seu funcionamento liberado durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

 

BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES

Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo local fica vedado. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.

Shoppings centers têm funcionamento permitido entre as 11h e 20h de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Academias de esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta-feira entre 6h e 20h.

 

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

Algumas regras para o comércio também variam de acordo com o tamanho dos municípios. Segundo o documento, comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal. Nos próximos dois finais de semana, os comércios não essenciais também não poderão abrir.

 

ESCOLAS E IGREJAS

As aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas. Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.

 

ATIVIDADES SUSPENSAS

Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 1º de abril.

Entre os estabelecimentos cujo funcionamento está suspenso estão aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

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