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Wenceslau Braz tem novo decreto para contenção da Covid-19

Wenceslau Braz tem novo decreto para contenção da Covid-19

Poder Executivo determinou novas medidas de prevenção como a suspensão do transporte coletivo, fechamento de bares as 23h00 e multa para quem estiver sem máscara

 

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A prefeitura municipal de Wenceslau Braz publicou na última sexta-feira (19) um novo decreto com medidas para conter o avanço do novo coronavírus no município. As medidas foram propostas pelo Comitê de Contingência da Covid-19, analisadas pelas equipes da prefeitura e decretadas pelo prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Junior, o Taidinho.

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A primeira medida do decreto acabou causando certo desconforto entre a população com posições favoráveis e contrárias a decisão de suspender, desde o último sábado (20), a circulação dos ônibus do transporte público, a popular “Circular”. “Infelizmente tivemos que tomar essa decisão visando o bem coletivo, pois os ônibus estavam circulando com 40 a 50 pessoas no mesmo ambiente, isso não pode. Estudaremos medidas para tentar controlar o fluxo de pessoas, mas esse controle ainda não é possível no momento, e assim buscar retomar os serviços da Circular”, explicou o prefeito Taidinho. O transporte segue suspenso por período indeterminado.

No sábado (20), agentes da prefeitura derem início a execução de mais um dos itens dispostos no decreto, a desinfecção das Ruas da área Central e de locais públicos que concentram grande circulação de pessoas. Esta ação deve ser repetida de acordo com cronograma desenvolvido pela secretaria municipal de Saúde.

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O documento também dispõe que a equipe da Saúde deverá desenvolver programas para divulgar informações sobre a Covid-19 e conscientizar as pessoas em relação a prevenção a doença através de redes sociais, carros de som e demais meios de comunicação de alcance coletivo. A pasta também fica responsável por fiscalizar e, caso necessário, até mesmo multar pessoas que estejam circulando pelas ruas ou acessando estabelecimentos comerciais sem máscaras.

O decreto também estipula um “Toque de recolher” municipal que, ao contrário do decreto estadual que permite circulação até as 00h00, no município brazense o horário estipulado é das 23h00 às 05h00 do dia seguinte.

Estão proibidas aglomerações em bares, lanchonetes, lojas de conveniência de postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas que podem continuar funcionando, mas devem respeitar as medidas de prevenção e o toque de recolher fechando as 23h00. Caso os comerciantes descumpram as normas de prevenção como uso de álcool gel e máscaras ou estejam permitindo aglomerações estes serão multados podendo até ter o alvará de funcionamento caçado.

Em casos de mortes em geral, passa a ser permitida realização de velório pelo período máximo de quatro horas e apenas durante o dia, exceto em casos em que a morte seja decorrente da Covid-19. Nestes casos, o corpo deverá ser enterrado imediatamente após a liberação hospitalar e com caixão selado.

Uma medida outrora aplicada às crianças volta a vigorar ficando proibida a entrada de menores de 12 anos, sozinhos ou acompanhados pelos responsáveis, em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. Caso esta situação seja constatada pelos fiscais, as sanções serão aplicadas ao comerciante que permitiu o acesso.

Em relação a realização de missas, cultos ou reuniões religiosas, templos, igrejas, terreiros e afins deverão receber 30% da capacidade máxima de lotação do local e, caso isso não seja respeitado, a pena pode culminar em interdição e fechamento.

As empresas de Laboratórios, Farmácias e afins deverão encaminhas a secretaria de Saúde relatórios com os resultados dos exames realizados em seus colaboradores independentemente do resultado ser positivo ou negativo. No caso de omissão de informações, os responsáveis estão sujeitos a sanções administrativas, cíveis, criminais ou cassação do alvará.

A secretária de Saúde fica responsável por encaminhar diariamente as equipes da Polícia Civil e Militar uma relação com os nomes das pessoas que estão com a doença ativa e o período que estas devem permanecer em isolamento para que os agentes tenham maiores informações fortalecendo assim a fiscalização policiais.

Prática comum entre os jovens e adolescentes, passa a ser proibido o uso de narguiles em locais públicos ou privados independente do horário. Caso estas situações sejam flagradas, os envolvidos estão sujeitos a responderem sanções administrativas, cíveis e criminais. Nos casos de estabelecimentos comerciais, além destes o proprietário pode perder o alvará de funcionamento.

Nos casos de restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias e afins, fica proibido atender ou fornecer produtos a clientes em mesas colocadas em calçadas, sendo que estas deverão permanecer dentro dos estabelecimentos distribuídas de maneira que respeitem o distanciamento social. O decreto também dispõem que só será permitido 30% da lotação total do local. O estabelecimento também fica responsável por realizar o registro com nome e telefone das pessoas que frequentaram o local e repassar os dados a secretaria municipal de Saúde.

Sobre a volta às aulas presenciais, o decreto define que o tradicional modelo de ensino segue suspenso na rede municipal de ensino da cidade. Assim, a secretaria municipal de Educação fica responsável por desenvolver meios para a realização de aulas virtuais, sendo que os professores terão que transmitir as aulas em tempo real nos devidos horários.

Estas medidas seguem por tempo indeterminado ou até que a situação da Covid-19 no município apresente redução no número de diagnósticos e casos ativos.

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