Folha conversou com representantes das instituições que esclareceram as dúvidas de empregados e patrões da região
Continua após a publicidade
A decisão do governo estadual em revogar o ponto facultativo para repartições públicas e servidores estaduais e um Termo Aditivo firmado entre o Sindicato dos Empregados do Comércio e Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antônio da Platina e região tem causado uma confusão na cabeça de comerciantes e funcionários de lojas varejistas dos municípios da região em relação ao “feriado” de Carnaval.
Continua após a publicidade
Tudo começa a partir de um termo aditivo paralelo à convenção coletiva trabalho firmado ainda no ano passado entre o Sindicato dos Empregados do Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista, ambos de Santo Antônio da Platina mas que também abrangem outros municípios do Norte Pioneiro, onde ficou acordado que os funcionários de lojas que tiveram atendimento estendido até as 22h00 durante a semana do Natal 2020 podem compensar as horas trabalhadas folgando na segunda e terça-feira de Carnaval e também até as 12h00 da Quarta-feira de Cinzas.
Até então, nada diferente do que já é praticado nos últimos anos, porém, no dia 02 de fevereiro um decreto do governo estadual revogou o chamado “Ponto Facultativo” para repartições públicas e servidores do Estado, o que foi seguido por algumas prefeituras do Paraná e acabou causando uma certa “confusão” na cabeça de empregados e comerciantes do setor privado.
Continua após a publicidade
A Folha conversou com o presidente do Sindicado dos Empregados do Comércio, Nilton de Souza Freitas, que falou sobre a situação. “O Termo Aditivo é um acordo firmado ainda no ano passado entre o sindicato dos empregados e o sindicato que representa os patrões firmando esse compromisso. Assim, quem trabalhou até as 22h00 durante a semana do Natal tem o direito de compensar ao menos 20 horas entre a próxima segunda-feira e a Quarta-feira de Cinzas”, explicou.
A reportagem também conversou com o Diretor da Secretaria da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, Eros de Oliveira Benedetti Junior, que explicou o ponto de vista jurídico da situação. “Se houve uma convenção coletiva disciplinando como é que deve ser feita a reposição destas horas, é este termo aditivo que prevalece sobre outro documento que venha a ser firmado depois dele, pois ele já foi acordado anteriormente. Então, mesmo que o empregador faça um acordo individual com o empregado, para Justiça vai prevalecer à decisão da convenção”, disse.
Sobre as lojas e empregados aderirem ou não a decisão, Eros explica que a abrangência do Termo Aditivo independe destes serem ou não filiados aos sindicatos. “Ambos têm que cumprir a decisão, pois a coletividade prevalece ao acordo individual. Mesmo que o empregador e o empregado façam um acordo entre eles, caso haja uma denúncia isso vai gerar um processo e quem vai decidir vai ser o juiz que geralmente age pela coletividade. Agora, se a empresa ou o empregado forem vinculados a um dos sindicatos, o acordo está perdido prevalecendo à decisão do Termo Aditivo”, explicou.
Assim, a recomendação geral é para que em casos de comércios e lojas em que os funcionários trabalharam em horário estendido durante a semana do Natal, que estas horas sejam compensadas no Carnaval e estes colaboradores não trabalhem. “Nada impede que o comerciante abra sua loja e atenda sozinho, com seus familiares ou em acordo com um ‘freelancer’, o que não pode acontecer é estas pessoas que trabalharam em horário estendido no Natal trabalharem também no Carnaval”, destacou Nilton.
Já o restante das lojas em que não houve horário estendido no Natal, mercados, farmácias, hotéis, postos de gasolina e comércio em geral o funcionamento está liberado. “Só não pode trabalhar quem estiver envolvido neste Termo Aditivo, os demais podem atuar normalmente, inclusive, sem necessidade de pagamento de hora extra, visto que o Carnaval não é considerado um feriado nacional garantido por lei e os dias são tidos como úteis. O que acontece é mais uma questão cultural e de tradição onde a terça foi tida como ‘feriado’ e a segunda-feira entrou como ponto facultativo ou recesso”, explicou Eros.
Decreto Estadual
O Decreto do governo do Estado publicado no dia 02 de fevereiro além de revogar o ponto facultativo para repartições e servidores públicos estaduais, também proíbe a realização de qualquer tipo de evento ou festas carnavalescas, seja este por parte da iniciativa pública ou privada, valendo ainda as medidas de prevenção a Covid-19 como a proibição de aglomerações e uso obrigatório de máscara em locais públicos e estabelecimentos comerciais. O documento ainda determina que a fiscalização neste período seja reforçada pelas equipes dos municípios.