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Justiça nega liminar a Rivelino e desmente acusações em jornal “fake”

Justiça nega liminar a Rivelino e desmente acusações em jornal “fake”

Em apuração dos fatos, reportagem da Folha descobre que a matéria publicada por um jornal às vésperas da eleição é falsa

Lamentavelmente, as Fake News já fazem parte do cotidiano do brasileiro, situação que fica ainda mais inflamada nos períodos de campanhas eleitorais onde algumas pessoas utilizam de notícias falsas para tentar ludibriar o pensamento dos eleitores sobre determinado candidato. Em Joaquim Távora, o candidato a prefeito Reginaldo Vilela, líder nas pesquisas para assumir o Executivo Tavorense, foi alvo de uma Fake News publicada por um jornal denominado Semanário do Paraná, com endereço de Santo Antônio da Platina.

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A notícia falsa está estampada na capa do impresso com o título “Justiça cassa candidatura de Reginaldo Vilela e Antônio Bagatin” logo ao lado da foto do candidato a prefeito e seu vice.

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A Folha Extra apurou os fatos e descobriu que realmente existe um processo em andamento em face da chapa de Reginaldo e do atual prefeito Gelson Mansur Nassar, mas o mesmo ainda encontra-se em julgamento, embora já haja o indeferimento de liminar em favor do grupo opositor, isto é, o que não impede Vilela de disputar as eleições no domingo (15).

A denúncia foi feita pela Coligação “Juntos por uma Joaquim Távora melhor”, formada pelas comissões provisórias do DEM, PL e Cidadania, do ex-prefeito Cláudio Rivelino, que ingressaram com a presente representação, em face de Gelson, de Reginaldo Vilela e Antônio Constante Bagatim.

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Segundo a representante, o atual prefeito de Joaquim Távora, que apoia Vilela e Bagatim, publicou em vídeos divulgados na internet, mensagens que exaltam as obras de sua atual gestão e pede para os eleitores votarem em Reginaldo e Antônio, os quais, portanto estariam sendo beneficiados com propaganda referente à obras realizadas pelo poder público.

Portanto, trata-se de uma ação em sede de liminar para que Vilela e Bagatim fossem proibidos de divulgarem ou associarem sua campanha eleitoral a obras já realizadas durante o mandato do prefeito Gelson Manssur. Também foi realizado o pedido para remoção de vídeos nas redes sociais dos requeridos que vinculem obras públicas a campanha de Vilela.

“O atual prefeito Gelson Mansur Nassar, ao declarar apoio a Reginaldo Vilela e Antonio Constante Bagatim, em sua página pessoal e nas de campanha de Reginaldo e Antônio, está exercendo seu direito fundamental de livre expressão”

Em sua decisão a juíza Daniela Fernandes de Oliveira não viu motivos para que a liminar fosse concedida, uma vez que não enxergou motivos, nem mesmo parâmetros na lei, que impeçam o prefeito de utilizar a rede social, através de seu perfil pessoal, para declarar apoio à qualquer candidato. “O atual prefeito Gelson Mansur Nassar, ao declarar apoio a Reginaldo Vilela e Antonio Constante Bagatim, em sua página pessoal e nas de campanha de Reginaldo e Antônio, está exercendo seu direito fundamental de livre expressão”, destacou a juíza em sua decisão.

[caption id="attachment_259519" align="aligncenter" width="691"] Vilela continua apto a disputar as eleições no próximo domingo (15)[/caption]

A magistrada ainda frisou que se Reginaldo Vilela e Antonio Constante Bagatim são apoiados pelo atual prefeito, constitui-se conseqüência lógica que este mencione elogios à obras realizadas durante a atual gestão. “Assim, não desponta a plausibilidade jurídica do direito afirmado. Em linha de princípio, não ficou demonstrada a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços, em canais de comunicação da prefeitura de Joaquim Távora, em período vedado”, decidiu em certidão emitida na tarde desta sexta-feira (13).

“Assim, não desponta a plausibilidade jurídica do direito afirmado. Em linha de princípio, não ficou demonstrada a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços, em canais de comunicação da prefeitura de Joaquim Távora, em período vedado”

Com isso, nota-se que mais uma vez, às vésperas de uma eleição, alguns meios jornalísticos continuam contribuindo com a propagação de inverdades a fim de interferirem na opinião dos eleitores, o que é crime.

De acordo com o Código Eleitoral, é considerado crime a divulgação de fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos políticos que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado na propaganda eleitoral, podendo levar a uma pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.

Em casos de veículos de comunicação e imprensa, os quais tem o compromisso e dever de informar a população de maneira imparcial, as penas podem ser agravadas visto o alcance que estes meios têm entre a população.

Apesar de a notícia ter sido publicada pelo jornal Semanário do Paraná, uma rápida busca via internet pode ajudar o leito a perceber que se trata de uma Fake News que distorce um fato, pois não se encontra a mesma notícia em meios de comunicação de maior credibilidade.

[caption id="attachment_259542" align="alignnone" width="1141"] Candidatura de Vilela continua deferida no site do TSE[/caption]

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