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Projeto que obriga medição de temperatura corporal em repartições públicas e locais de uso coletivo retorna à CCJ

Projeto que obriga medição de temperatura corporal em repartições públicas e locais de uso coletivo retorna à CCJ

O projeto de lei 321/2020, que obriga repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes, recebeu quatro emendas de plenário e com isso retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As emendas foram apresentadas durante a sessão plenária remota desta segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB) e votado em segunda discussão na forma de um substitutivo geral, apresentado pela CCJ.

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Apresentada pelos deputados Tiago Amaral e Luiz Claudio Romanelli, ambos do PSB, uma das emendas prevê que ficam dispensados da obrigatoriedade os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 (dez) funcionários registrados e/ou prestadores de serviço contratados e cujo público frequentador seja inferior a 50 (cinquenta) pessoas simultaneamente.

Duas emendas apresentadas pelos deputados Alexandre Amaro (Republicanos) e Do Carmo (PSL), também seguem a mesma linha de proteção à micro e pequenas empresas. Elas mantém, a realização de aferição da temperatura corporal das pessoas na entrada das repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. A emenda também determina que o estabelecimento será responsável pela adequada orientação do funcionário que utilizará o equipamento, bem como por sua higienização, conforme indicações do fabricante; e que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que os estabelecimentos referidos nesta Lei se adequem às exigências, ficando isentos da aplicação da multa durante este período.

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Nos casos, em que a verificação da temperatura implicar em medição igual ou superior à temperatura estipulada por ato do Poder Executivo, diz a submenda, a pessoa deverá ser orientada a procurar atendimento médico e impedida a sua entrada.

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Outra emenda assinada pelo deputado Alexandre Amaro visa excluir do cumprimento da obrigação de aferir temperatura corporal das pessoas, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, uma vez que tal obrigação implicaria na impossibilidade de funcionamento de tais instituições, até mesmo porque, muitas delas não possuem condições para adquirir os equipamentos necessários.

“O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à COVID-19. É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou um dos autores do texto, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.

"Nos casos em que a verificação da temperatura implicar em medição superior à recomendada, a pessoa deverá ser orientada a procurar atendimento médico e impedida a sua entrada (nos ambientes de uso coletivo), de forma a evitar a proliferação do vírus", completa Romanelli, outro autor da proposta.

A proposta dos deputados paranaenses ganhou dimensão nacional. A Câmara dos Deputados recebeu na sexta-feira, um projeto similar que determina a aferição da temperatura corporal de servidores e da população que transitam pelas dependências de órgãos públicos. As pessoas que apresentarem alterações, segundo o projeto, receberão imediatamente equipamentos de proteção individual e serão encaminhadas para avaliação do estado de saúde.

 

Via: Assembleia Legislativa do Paraná.

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