Buscar

Carregando...

Carregando favoritos...

Newsletter image

Assine nossa Newsletter

Junte-se aos mais de 10k+ de pessoas que serão notificadas por nossas novidades e notícias.

Não se preocupe, sem SPAM! Você pode cancelar a qualquer momento.

Confirmidade com a LGPD

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar a utilizar o nosso site, você aceita o uso de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Uso.

Receba Notícias no WhatsApp

Cadastre-se para receber as principais manchetes diretamente no seu celular.

* Ao clicar em inscrever-se, você será redirecionado para o WhatsApp para enviar a mensagem de confirmação.

Publicidade
Anúncio

Cautelar do TCE suspende licitação para coleta de lixo em município da região

Cautelar do TCE suspende licitação para coleta de lixo em município da região

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

(Foto: Antônio de Picolli/Arquivo)

Continua após a publicidade

Por meio de medida cautelar do conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento de licitação destinada à contratação de empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos em Santo Antônio da Platina. No Pregão Presencial nº 115/2018, realizado em 12 de dezembro, das duas concorrentes, foi habilitada somente a empresa Paranaverde Ltda.

A emissão da medida cautelar foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela licitante desclassificada no certame, a Sanetran - Saneamento Ambiental S/A. Segundo essa empresa, a Paranaverde não comprovou ter a qualificação técnica necessária para prestar o serviço licitado. A companhia obteve o contrato, cuja duração é de 12 meses, com uma proposta de R$ 1.643.880,72.

O despacho, de 21 de janeiro, foi homologado na sessão da Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (30). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do município apresentem defesa, bem como cópia integral do Pregão Presencial 115/18. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

O relator acolheu os argumentos apresentados pela Sanetran, segundo os quais a Paranaverde apresentou atestados e certificados de acervo técnico (CAT) que comprovam a prestação, por parte da empresa, de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos relacionados a parques de exposições, além de varrição manual de espaços públicos. Ainda conforme a autora da Representação, nenhum dos documentos tinha relação com a coleta de lixo de origem domiciliar, comercial e industrial, que era o objeto da licitação.

O conselheiro Fabio Camargo justificou a expedição da cautelar pelo "elevado risco de a administração pública firmar contrato com licitante que, ao menos em tese, não cumpre os requisitos legais e do edital". O conselheiro também considerou como agravante o fato de o certame estar próximo de ser finalizado, podendo sua consolidação causar dano de difícil reparação.

Receba nossas notícias no WhatsApp!

Entre no grupo Folha Extra 01 e fique por dentro de tudo.

Notícia Anterior
Segurança de rodoviária é encontrado morto com ferimento na cabeça
01/02/2019
Próxima Notícia
Presidente do STJ manda soltar ex-governador Beto Richa
01/02/2019