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Deputados aprovam admissibilidade da PEC que trata das aposentadorias de policiais

Deputados aprovam admissibilidade da PEC que trata das aposentadorias de policiais

Após aprovação do texto na CCJ, será criada uma Comissão Especial, composta por cinco membros a serem indicados pelos líderes partidários para a análise do texto

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Os deputados aprovaram por unanimidade na sessão plenária remota desta segunda-feira (15), na Assembleia Legislativo do Paraná, o parecer favorável à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), assinada pelo Poder Executivo, que garante a paridade e integralidade aos servidores das forças de segurança pública que ingressaram na carreira após 2003. O parecer foi emitido pelo relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Delegado Francischini (PSL).

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“É uma medida justa que atinge o caráter profissional desses servidores de segurança pública do Estado. E a PEC também é justa porque também aumenta o recolhimento previdenciário junto ao Paraná Previdência. No aspecto constitucional a matéria está pronta para seguir tramitando. Agora no mérito, durante a apreciação na Comissão Especial, com certeza vamos apresentar emendas com o objetivo de melhorar alguns detalhes do texto”, afirmou Francischini.

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Após a aprovação na CCJ, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), determinou a publicação da PEC em Diário Oficial e na sequência será criada uma Comissão Especial, composta por cinco membros a serem indicados pelos líderes partidários conforme quociente de representação, para a análise do texto.

 

Proposta

A iniciativa altera o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 45/2019, que dispõe sobre a regra de transição para a carreira de segurança pública, de forma onerosa. Segundo o Executivo, a PEC cria a regra de transição, mediante contrapartida adicional de cinco anos no exercício da atividade policial, sem o recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019.

Ainda de acordo com o Governo do Estado, os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, no momento em que completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, deverão fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações.

 

Tramitação da PEC

Após a constituição da Comissão Especial, poderão ser apresentadas emendas à proposição no prazo de três sessões ordinárias. A Comissão Especial terá prazo de dez sessões ordinárias para emitir parecer sobre o mérito e as emendas apresentadas. Recebido e publicado o parecer da Comissão, a proposta e respectivas emendas estão aptas para serem incluídas na Ordem do Dia. A PEC passará por dois turnos de votação, sendo que é necessário o voto favorável de 33 deputados para a aprovação da proposição.

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