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Justiça determina fechamento do comércio durante todo feriadão

Justiça determina fechamento do comércio durante todo feriadão

Comércio considerado “não essencial”, com exceção de postos de combustíveis, supermercados, farmácias, restaurantes, padarias, pizzarias e similares, terão que fechar

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A Justiça da Comarca de Arapoti decidiu, no início da tarde desta quarta-feira, 10, atender a um pedido da Vigilância Sanitária e do Ministério Público (MPPR) e determinou o fechamento de todo o comércio considerado não essencial, incluindo instituições financeiras, durante os dias 11 e 13 de junho. Postos de combustíveis, supermercados, farmácias, restaurantes, padarias, pizzarias e similares não estão abrangidos pela decisão.

A prefeitura municipal e os representantes do comércio local se manifestaram contra a possibilidade do fechamento. O MP chegou a sugerir um “lockdown’ de 14 dias, porém o Juiz Djalma Aparecido Gaspar Júnior procurou acatar a recomendação expedida pela Vigilância Sanitária, que solicitava, em parecer técnico, a necessidade de fechamento durante o período do feriadão, para conter a grande aglomeração de pessoas no centro da cidade.

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Segundo o Juiz, a medida também servirá de auxílio ao trabalho que será realizado pela Força-Tarefa organizada pelo Ministério Público e que contará com o apoio do Poder Judiciário, da Vigilância Sanitária, da Polícia Civil e da Polícia Militar com o propósito de articular uma ação de fiscalização, principalmente para evitar a reunião de pessoas, encontros e churrascos nas residências durante este período.

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“Nas ruas do comércio foi possível constatar que a aglomeração de pessoas continua ocorrendo, inclusive foi constatado falhas na fiscalização municipal, fato este que foi apontado diretamente por este Magistrado à Prefeita Municipal, Secretário da Saúde, Chefe de Gabinete e Vigilância Sanitária” apontou o juiz.

O magistrado entendeu que a recomendação expedida pela Vigilância Sanitária é razoável e proporcional. “Em que pese seja um feriado que antecede o Dia dos Namorados, data culturalmente utilizada para trocas de presentes entre casais, não irá acarretar prejuízos de grande monta ao comércio local, uma vez que a possibilidade de fechamento do comércio já foi amplamente divulgado na imprensa local e redes sociais, permitindo que as pessoas possam comprar seus presentes antecipadamente” esclareceu o juiz.

Sobre a possibilidade de fechar o comércio por duas semanas, a Justiça local acredita que, “neste momento a interrupção abrupta do comércio local pelo período de 14 dias, embora fosse o ideal a fim de evitar o contágio, seria desproporcional e poderia acarretar imensuráveis prejuízos aos comerciantes/empresários locais e, deste modo, impulsionar o desemprego em massa, bem como os demais problemas de ordem financeira conexos a paralisação das atividades comerciais, tais como o inadimplemento e endividamento em massa” pontuou o magistrado.

Fonte Portal Folha Paranaense

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