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Romanelli volta alertar prefeitos sobre pedidos de calamidade pública

Romanelli volta alertar prefeitos sobre pedidos de calamidade pública

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, voltou a alertar os prefeitos que, embora a Assembleia Legislativa tenha reconhecido o estado de calamidade pública em 259 municípios, os procedimentos licitatórios devem ser respeitados normalmente. Romanelli lembrou que a calamidade pública se caracteriza por “situação anormal”, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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“Por conta da pandemia, em todos os 399 municípios do Paraná há a ocorrência de situação fora do comum que exige respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária”, explica Romanelli. Na sessão de quarta-feira (13), mais 18 municípios tiveram a condição emergencial aprovada pelos deputados. O projeto de decreto legislativo foi aprovado em dois turnos, teve a dispensa de votação em redação final aprovada e foi encaminhada para promulgação pelo presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB).

Das 399 cidades paranaenses, 259 estão em estado de calamidade pública, o que representa 65% dos municípios passando por dificuldades por conta da pandemia de coronavírus. Segundo o presidente do Legislativo, nenhum município do Paraná terá condição de cumprir as metas fiscais em função dessa pandemia. “Há a necessidade de fazer mudança orçamentária, disponibilizar mais recursos para as áreas que são mais importantes, como saúde e assistência social. A calamidade pública dá essa condição legal e por isso aprovamos os decretos”, disse Traiano.

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União

Romanelli também observa que o reconhecimento por parte da Assembleia Legislativa do Estado, no tocante ao previsto na lei complementar 101, não exclui a necessidade de que cada município busque o reconhecimento federal do estado de calamidade pública.

A orientação está disposta no artigo 6º da lei federal 12.608/2012 e portaria federal 743/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional. São condições para obtenção dos benefícios previstos na lei 8.666/1993 que no artigo 24 dispõe sobre a possibilidade de recebimento de recursos federais para ações de resposta ao desastre ocorrido em função da pandemia do Covid-19. “Cabe ressaltar que compete a União estabelecer os critérios para a declaração do estado de calamidade pública, bem como a obtenção deste reconhecimento federal”, reitera o deputado. Para isso, o processo precisa ser validado junto a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil no Paraná e na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Romanelli reforça que o estado de calamidade pública não permite aos gestores municipais realizar procedimentos sem licitação. A proposta engloba apenas as questões fiscais e percentuais de folha de pagamento conforme determinados pela LRF. “A calamidade é exclusivamente para fins fiscais. Há uma grande queda de receita. Muitos, erroneamente, difundem pela internet que o orçamento de guerra aprovado pelo Congresso, que transfere recursos para estados e municípios, seria um dinheiro extra. Na verdade, é uma compensação financeira por conta da queda da receita".

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