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Projeto prevê suspensão de cobrança de água e luz de hospitais do Paraná

Projeto prevê suspensão de cobrança de água e luz de hospitais do Paraná

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), pediu na sessão desta segunda-feira (20) apoio dos demais parlamentares ao projeto de lei apresentado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre  Curi (PSB) e Tercílio Turini (CDN) que veda a cobrança de água e energia elétrica dos hospitais públicos filantrópicos, clínicas filantrópicas e clínicas de hemodiálise que prestam serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde). A suspensão da cobrança, conforme a proposta, será válida até 31 de dezembro deste ano.

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Os deputados justificam a suspensão da cobrança devida à crise causada pela Covid-19. "Veda a cobrança de água e energia elétrica dos hospitais públicos e hospitais filantrópicos, bem como das clínicas de hemodiálise contratualizados com o Sistema Único de Saúde, no Estado do Paraná, até 31 de dezembro de 2020, devido à crise causada pelo Covid-19", diz o artigo 1º do projeto de lei.

"O projeto de lei de caráter urgente, em meio a grande crise mundial causada pelo Covid-19, vai diminuir o impacto financeiro face ao orçamento dos hospitais públicos e hospitais filantrópicos - uma parte considerável de santas casas -, bem como das clínicas de hemodiálise contratualizados com o SUS", disse Romanelli.

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O deputado afirma que garante ainda o fornecimento de forma ininterrupta o funcionamento dos hospitais e clínicas tão essenciais para a saúde pública no combate a pandemia da covid-19.

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Outro projeto

A Assembleia Legislativa já aprovou projeto de lei, apresentado pelos 54 deputados, que proíbe as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto de realizar o corte no fornecimento de serviços, especificamente enquanto durar as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus. O projeto seguiu para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Conforme a proposta, terão direito a suspensão do cortes de fornecimento, famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), idosos com mais de 60 anos de idade, pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais, comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

O projeto estabelece ainda que após o término da pandemia, o governo poderá regulamentar o pagamento parcelado das dívidas.

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