
(Foto: Foto ilustrativa)
Uma moradora de Wenceslau Braz teve seu cachorro de estimação ameaçado de morte, após denunciar o vizinho por perturbação do sossego, por volta das 23h desta quinta-feira, na vila Santa Madalena.
De acordo com a polícia e com testemunhas o dono do cachorro foi ameaçado por ligar para a polícia, após seu vizinho fazer barulhos inadequados para aquele horário, perturbando a tranqüilidade, como já denomina a infração. Já no local, a PM orientou os moradores a amenizar os transtornos.
De acordo com a legislação, matar cachorro ou qualquer outro animal é crime, não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico.
O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.
O Código Penal ainda aponta o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41, que estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho, como gritos, brigas e etc.


